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Simples Nacional: cerca de 4 mil contribuintes podem ser excluídos por débitos

Confira no nosso artigo e entenda como esse processo ocorrerá e quais serão os principais impactos da falta de regularização dos débitos!
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A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio do uso das malhas fiscais da Receita Estadual, identificou que 3.989 empresas que aderiram ao regime do Simples Nacional possuem pendências fiscais com o Fisco Estadual, totalizando uma dívida que ultrapassa os R$ 55 milhões. 

Caso essas empresas não regularizem seus débitos, serão excluídas do Simples Nacional. Confira o nosso artigo e saiba como esse processo ocorrerá e quais serão os principais impactos da falta de regularização dos débitos!

Quais são os débitos do Simples Nacional identificados?

De forma geral, as dívidas estão relacionadas a infrações de ICMS, falta de recolhimento do ICMS conforme aviso de cobrança, interrupção de parcelamentos, débitos inscritos na dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), custas processuais e outros.

O processo de identificação dos devedores por parte da Receita Federal ocorreu no início de outubro de 2023. Com isso, o órgão enviou comunicados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) aos 3.989 contribuintes, informando a razão da possível exclusão e o prazo para regularização das pendências. 

Quais as consequências do não pagamento dos débitos?

Com a exclusão, os contribuintes perderão o tratamento tributário diferenciado e serão obrigados a cumprir com suas obrigações fiscais de acordo com as regras aplicáveis aos demais contribuintes. Isso pode resultar em um aumento da carga tributária a partir de 2024.

Sendo assim, é importante que os contribuintes e seus contadores acessem a Agência Virtual da Sefaz (AGV), revisem os documentos enviados ao DT-e e procedam com a regularização de seus débitos perante o Fisco Estadual, o que é um requisito legal para a permanência no Simples Nacional e a continuidade dos benefícios desse regime.

Como fazer a regularização dos débitos do Simples Nacional?

Para regularizar a situação, os contribuintes podem acessar a Agência Virtual da Sefaz-ES (AGV) e verificar os detalhes de suas pendências (Menu Principal > Consultas > Pendências). 

Em caso de dúvidas sobre os procedimentos de regularização, é possível entrar em contato com a Receita Estadual por meio do Fale Conosco, disponível neste link.

Há ainda a opção de agendar atendimentos presenciais nas agências da Receita Estadual, através deste link.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário especialque visa simplificar o processo de arrecadação de impostos para pequenas e microempresas. 

Também é conhecido como Supersimples, sendo criado pela Lei Complementar nº 123/2006 e é administrado pela Receita Federal em parceria com os estados e municípios.

O principal objetivo do Simples Nacional é reduzir a burocracia e os custos tributários para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). 

Sob esse regime, essas empresas podem recolher vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.

Quais os tributos incluídos no Simples Nacional?

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Contribuição para o PIS/PASEP

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) – apenas para empresas que prestam serviços

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – apenas para empresas que realizam atividades de comércio

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – apenas para empresas que realizam atividades industriais

As alíquotas do Simples Nacional são progressivas e variam de acordo com a receita bruta anual da empresa, sendo que as empresas que faturam menos pagam uma carga tributária menor.

O regime também simplifica as obrigações acessórias e a contabilidade, tornando mais fácil o cumprimento das obrigações fiscais.

É importante ressaltar que, para aderir ao Simples Nacional, a empresa precisa cumprir certos requisitos, como limites de faturamento anual e não possuir dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. Empresas que atendem a esses critérios podem optar pelo Simples Nacional e desfrutar de suas vantagens.

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