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Simples Nacional: prazo para atividades de revisão do Grupo de Trabalho é prorrogado

Quer entender mais sobre a prorrogação do prazo para atividades de revisão do grupo de trabalho? Continue lendo o artigo!
simples nacional

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços comunicou, recentemente, a extensão do período de atividades do Grupo de Trabalho encarregado da revisão do Simples Nacional, conforme estabelecido pelo Decreto nº 11.569 de 19 de junho de 2023.

A decisão foi emitida por meio da Portaria SE/MDIC nº 299, após análise do Processo SEI nº 19687.101942/2023-65.

Quer entender mais sobre a prorrogação do prazo para atividades de revisão do grupo de trabalho? Continue lendo o artigo!

Qual o objetivo da prorrogação do prazo?

Essa a prorrogação do prazo para atividades de revisão do grupo de trabalho tem como objetivo assegurar que as iniciativas relacionadas ao Simples Nacional sejam minuciosamente planejadas e executadas, contribuindo para o aperfeiçoamento desse programa governamental. 

Prorrogação do prazo

A portaria determina a prorrogação do prazo por quatro meses, com início em 19 de outubro de 2023 e término em 19 de fevereiro de 2024.

Durante essa extensão do prazo, as atividades do Grupo de Trabalho do Simples Nacional compreendem:

Elaboração de um modelo lógico e teoria de programa relacionados ao Simples Nacional.

Formulação de metas e objetivos para a implementação do Simples Nacional.

Desenvolvimento de indicadores e linhas de base para medir os objetivos propostos.

Simples Nacional e suas funcionalidades

O Simples Nacional é um regime tributário especial criado para simplificar o pagamento de impostos e contribuições para micro e pequenas empresas. 

Sua finalidade principal é facilitar a vida dos empreendedores de pequeno porte, reduzindo a carga burocrática e tributária, tornando mais acessível o cumprimento das obrigações fiscais.

Entre os principais aspectos e finalidades do Simples Nacional estão os seguintes:

Simplificação: O regime simplifica o pagamento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, o que reduz a complexidade e a burocracia para as empresas.

Redução de Carga Tributária: O Simples Nacional geralmente implica em alíquotas de imposto menores em comparação com outros regimes tributários, o que pode resultar em uma carga tributária total mais baixa para as micro e pequenas empresas.

Facilitação do Cumprimento de Obrigações: As empresas optantes pelo Simples Nacional têm obrigações fiscais simplificadas, como menos relatórios e declarações a serem apresentados, o que economiza tempo e recursos.

Estímulo ao Empreendedorismo: Ao reduzir a carga tributária e a burocracia, o regime estimula o empreendedorismo e o crescimento das micro e pequenas empresas, contribuindo para a criação de empregos e o desenvolvimento econômico.

Incentivo à Formalização: O Simples Nacional torna mais atraente para os empresários a formalização de seus negócios, uma vez que oferece benefícios fiscais e facilita o cumprimento das obrigações fiscais.

Unificação de Tributos: O regime unifica diversos tributos em uma única guia de pagamento, incluindo o Imposto de Renda, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), entre outros.

Quem pode se inscrever no Simples Nacional?

Para ser elegível para o Simples Nacional, a empresa deve atender a certos critérios estabelecidos pela legislação tributária. Confira quais são eles:

  • Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): Microempresa (ME): Faturamento anual de até R$ 360.000,00. Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

Atividades Elegíveis: Nem todas as atividades empresariais são elegíveis para o Simples Nacional. Algumas atividades são excluídas, como consultorias, serviços financeiros, entre outras. É importante verificar se a atividade da empresa está na lista de atividades permitidas.

Natureza Jurídica: A empresa deve possuir uma natureza jurídica adequada para o Simples Nacional. Normalmente, a maioria das micro e pequenas empresas no Brasil possui as naturezas jurídicas de Empresário Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada (LTDA), entre outras.

Regularidade Fiscal: A empresa deve estar em dia com suas obrigações fiscais, incluindo o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais, e não pode ter débitos em aberto.

Regularidade Trabalhista: A empresa não pode ter débitos trabalhistas em aberto, como processos trabalhistas não quitados.

Não ser Subsidiária ou Participar de Outra Empresa: A empresa não pode ser subsidiária ou participar como sócia em outra empresa.

Não Exercer Atividade Vedada: A empresa não pode exercer atividades vedadas pela legislação do Simples Nacional.

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