Para as empresas optantes pelo Simples Nacional e com débitos junto ao governo federal, é preciso ficar atento às recentes informações da Receita Federal, que enviou o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2024.
A novidade é que as exclusões não impactarão apenas pequenas empresas e microempresas, mas também os Microempreendedores Individuais (MEIs).
Continue lendo o nosso artigo e entenda mais sobre as exclusões que acontecerão para esse perfil de empresa.
Termos de Exclusão do Simples Nacional
Os termos de exclusão do Simples Nacional foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Esses termos e os respectivos Relatórios de Pendências se referem a contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Esses documentos estão acessíveis tanto pelo Portal do Simples Nacional, via DTE-SN, quanto pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil. O acesso pode ser feito por meio de código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).
A notificação do Termo de Exclusão ocorrerá ao realizar a primeira leitura da mensagem. Se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias após a disponibilização do Termo, ou no 45º dia após a disponibilização, caso a primeira leitura seja após esse prazo, o conhecimento do Termo de Exclusão será efetivado.
Contestação da exclusão do Simples Nacional
Cada empresa notificada terá a oportunidade de contestar a decisão no período de 30 dias a partir do recebimento da notificação.
Em caso de pendências, haverá um prazo igual para regularizá-las. Alternativamente, é possível optar pelo parcelamento das dívidas, o que evita o desenquadramento conforme indicado no Termo de Exclusão.
Vale lembrar que uma das condições primordiais para a elegibilidade e a permanência no Simples Nacional é a ausência de débitos tributários.
Caso a empresa regularize todas as pendências dentro do prazo mencionado, os débitos mencionados no Termo de Exclusão não resultarão em sua exclusão do regime, tornando-o nulo.
Portanto, a empresa permanecerá no Simples Nacional sem a necessidade de mais procedimentos, dispensando qualquer visita a uma unidade da Receita Federal do Brasil.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário especial no Brasil, criado com o intuito de simplificar a forma como as micro e pequenas empresas pagam seus impostos.
Ele unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, facilitando a gestão fiscal e reduzindo a carga burocrática para as empresas de menor porte.
Esse regime tributário abrange empresas com receita bruta anual limitada a um determinado valor, que varia de acordo com a atividade econômica da empresa. O limite varia a cada ano e é estabelecido pela legislação vigente.
Quais as principais vantagens do Simples Nacional?
Simplificação de Impostos: O regime permite que as empresas paguem diversos impostos (como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) de forma unificada, o que simplifica a apuração e o pagamento dos tributos.
Redução de Carga Tributária: Geralmente, as alíquotas do Simples Nacional são menores em comparação com as que seriam aplicadas em outros regimes tributários.
Menos Burocracia: As obrigações acessórias, como a declaração de impostos, são simplificadas, diminuindo a quantidade de documentos e informações a serem enviados aos órgãos fiscais.
Facilidade de Cálculo: As alíquotas são progressivas, ou seja, quanto menor a receita, menor a alíquota. Isso torna o cálculo dos impostos mais previsível e mais simples.
Redução de Custos: A unificação dos tributos em uma única guia de pagamento evita a necessidade de várias guias e a contratação de profissionais especializados em tributação complexa.
Incentivo ao Empreendedorismo: O regime estimula o crescimento de micro e pequenas empresas, criando um ambiente mais favorável para a formalização e a geração de empregos.
Parcelamento de Dívidas: O Simples Nacional também permite o parcelamento de débitos fiscais em condições especiais.
No entanto, é importante notar que nem todas as empresas podem aderir ao Simples Nacional.
Algumas atividades econômicas estão excluídas por lei, como aquelas que exercem atividades financeiras, de factoring, de leasing, de prestação de serviços profissionais regulamentados, entre outras.
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