Surgiu uma dúvida, postada no blog, que passo a responder:
Dúvida:
Eu sou funcionária pública, fiquei muito tempo com esta dúvida e consegui preencher este formulário, só que quando fui à CEF entregar o formulário, o funcionário da CEF me disse que eu teria que ter incluído o PIS no meu certificado digital PF. Gostaria de saber se isto realmente procede, porque sendo assim terei que providenciar outro certificado para inclusão do PIS.
Minha resposta:
Não procede a informação do funcionário da CEF, será possível sim, receber procuração com E-CPF mesmo que não contenha o número do PIS/PASEP no Certifica. No Manual do CNS-ICP (versão 1.4, página 24), consta:
Porém, se o certificado utilizado pelo outorgado para o registro não continha o PIS/PASEP, o sistema tentará localizar esta informação em outras bases do FGTS, a partir do CPF informado e constante na base de registro. Se isto for possível, a concessão utilização da procuração, enquanto esta for válida, também ficará condicionada apenas à localização da conta vinculada de FGTS que atenda às condições descritas acima.
Se a recuperação automática do PIS/PASEP a partir do CPF não for possível, a procuração não será outorgada. Neste caso, estão disponíveis duas alternativas para viabilizar a outorga de procuração:
– o outorgado realiza novo registro na base do Conectividade Social ICP, desta vez utilizando um certificado digital ICP que contenha o número de inscrição do PIS/PASEP;
– o outorgado solicita a uma unidade da CAIXA a atualização/retificação de seu cadastro no FGTS e PIS, inclusive solicitando inserir seu CPF no cadastro da chamada “Base PEF do FGTS”.
Se a inscrição informada na outorga for um PIS/PASEP, o sistema buscará o registro do outorgado com base nessa informação. O sistema estará apto a encontrar o registro na base do Conectividade Social ICP se o registro do outorgado foi feito com um certificado em que constava seu PIS/PASEP.
Caso contrário, o registro não será encontrado e o sistema sugerirá ao outorgante que tente realizar a outorga informando outro tipo de inscrição para o outorgado, devendo ser informado então o CPF. Ao ser informado o CPF, o comportamento do sistema será o descrito acima.



