As informações divulgadas nesta série dispõem sobre as Retenções na fonte (IR, COFINS, PIS/PASEP, CSLL) incidente sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas.
Isso significa que todas as empresas que sofrem essas retenções serão obrigadas a fazer EFD-REINF e precisarão de alguém que entenda do assunto para ficar à frente dessa tarefa.
As retenções de Imposto de Renda decorrentes do rendimento de trabalho devem ser enviadas pelo eSocial. No entanto, para situações específicas em que não seja possível fazer o envio pelo eSocial, a EFD-Reinf deverá ser a escrituração utilizada para essa apuração.
Nas minutas constam detalhamento dos seguintes eventos:
Maiores detalhes a respeito serão informados por meio dos Manuais de Orientação do eSocial e da EFD-Reinf.
E quais empresas precisarão entregar os eventos da série 4000 da EFD-Reinf?
Quem já entrega a Reinf, nós já abordamos no 3º artigo. A partir do momento que a série 4000 entrar em vigor, quem precisará entregar, será tanto quem vai fazer o recolhimento e retenções de PIS/Cofins, CSLL e Imposto de Renda, quanto quem vai receber esse recolhimento. Ambos precisarão fazer a transmissão na EFD-Reinf.
O evento R-4020 será entregue pelos contratantes e o R-4080 pelos beneficiários.
Para ter acesso à Minuta divulgada e às tabelas dos leiautes da série 4000 da EFD-Reinf, clique aqui.
Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/ultimas-atualizacoes-efd-reinf/
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