Pular para o conteúdo

Giro Nith #54 – Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental na Constituição

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental.
protecao de dados
1. Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental na Constituição

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental.

A PEC também remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema. Por acordo entre as lideranças, foram votados os dois turnos na mesma sessão. Aprovado de forma unânime, a PEC recebeu 64 votos no primeiro turno e 76 no segundo (o mínimo exigido é de 49).

O texto segue agora para promulgação, em sessão do Congresso Nacional ainda a ser marcada.

De autoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC foi aprovada no Senado, em julho de 2019.

Em seguida, foi enviada à Câmara dos Deputados, que aprovou o texto, com mudanças, no último dia 31 de agosto. Por causa dessas alterações, aprovadas na forma de um substitutivo (texto alternativo) do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a matéria voltou para nova análise dos senadores.

Simone Tebet explicou que a redação da Câmara fez apenas duas alterações no texto anteriormente aprovado no Senado.

A primeira, apenas para ajuste de forma, estabeleceu a proteção dos dados pessoais como direito individual em comando específico, ao invés de tratar essa proteção no mesmo mandamento que garante ao indivíduo a inviolabilidade de suas comunicações.

A relatora também informou que a segunda modificação foi de mérito, atribuindo à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei.

Segundo Simone, permaneceram inalteradas a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta – que prevê que a medida entra em vigor na data de sua publicação.

De acordo com a relatora, a previsão da PEC que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar o tratamento dos dados pessoais dos indivíduos oferece agora “abrigo constitucional” ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709, de 2018).

— Essa PEC não deixa qualquer margem de dúvida para qualquer evolução normativa condicionada aos termos da LGPD. É uma PEC pioneira, que retrata a importância do tema — afirmou a relatora.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) elogiou a iniciativa do autor e a qualidade do relatório. Para o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a proposta é oportuna e de grande relevância, por dar mais proteção aos dados pessoais do cidadão brasileiro.

Já o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que dirigia a sessão, destacou a importância da PEC e a competência da relatora.

Fonte: Agência Senado

2. STF derruba trechos da Reforma Trabalhista que alteravam Justiça gratuita


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (20), derrubar trechos da reforma trabalhista aprovada há quatro anos (2017) pelo Congresso Nacional.

Por 6 votos a 4, os ministros da Suprema Corte entenderam que alguns dispositivos que responsabilizam a parte vencida pelo pagamento de honorários periciais, custas judiciais, honorários de sucumbência são inconstitucionais.

reforma trabalhista/protecao de dados

No entanto, por 7 votos a 3, o trecho que trata do pagamento das custas no caso de ausência do reclamante na Justiça trabalhista, foi considerado constitucional pelos ministros do STF.

O trecho derrubado pelos ministros do Supremo era considerado pelos congressistas que aprovaram a reforma trabalhista como um dos pilares da reforma trabalhista, à época de sua aprovação em 2017.

O objetivo era desestimular a apresentação de novas ações e desafogar o Judiciário. O julgamento foi iniciado em 2018, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Na última semana, o presidente da Corte expressou seu voto, concordando com o relator, ministro Luís Roberto Barroso. Os dois entenderam que as modificações têm o objetivo de reduzir o excesso de litigiosidade. 

Barroso fez uma ressalva em seu voto: estabeleceu um limite nos honorários.

Segundo o entendimento, o valor destinado ao pagamento de honorários não pode exceder 30% do valor que exceder ao teto do regime geral da Previdência Social (R$6.433,57, atualmente).

O entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

A maioria dos ministros, porém, entendeu que os dispositivos são inconstitucionais.

A divergência foi aberta ainda em 2018 pelo ministro Edson Fachin, que argumentou que a lei aprovada pelo Congresso durante o governo de Michel Temer é inconstitucional.

O entendimento de Fachin (de que todo o trecho questionado na ação é inconstitucional) foi seguido integralmente pelos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

O ministro Alexandre de Moraes adotou um entendimento diferente de Barroso e de Fachin.

Para Moraes, o trecho da reforma trabalhista que estabeleceu que “a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita” é inconstitucional.

O ministro também entendeu que outro trecho, que prevê que serão devidos honorários de sucumbência ao advogado de 5% a 15% sobre o valor da liquidação da sentença, é inconstitucional.

O ministro, porém, considerou que uma parte da reforma era constitucional, o que o levou a divergir, em partes, do voto de Fachin.

Segundo Moraes, o dispositivo que trata do pagamento das custas no caso de ausência do reclamante na Justiça trabalhista, é constitucional.

O mesmo entendimento foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Dias Toffoli.

Com informações: CNN Business

Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/desoneracao-da-folha-de-pagamento-stf-retoma-votacao-dia-27-de-outubro/

Quer continuar tendo acesso a conteúdos práticos e atualizados, notícias, e lives exclusivas? Então continue acompanhando Nith, empresa referência na área trabalhista, contábil, fiscal, previdenciária e em eSocial, nos principais canais de comunicação: Youtube, Instagram e Facebook

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a Nith
Olá, como podemos te ajudar?
x