O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela do
seguro-desemprego que vigora
a partir de 11 de janeiro. O reajuste segue as recomendações da
Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat)
Nº 707, de 10 de janeiro de 2013.
seguro-desemprego que vigora
a partir de 11 de janeiro. O reajuste segue as recomendações da
Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat)
Nº 707, de 10 de janeiro de 2013.
De acordo com a Resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas
salariais acima do salário mínimo observarão a variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos doze meses
anteriores ao mês de reajuste.
salariais acima do salário mínimo observarão a variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos doze meses
anteriores ao mês de reajuste.
O valor máximo da parcela do benefício alcança, em 2015, R$ 1.385,91. O
valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo
atual.
valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo
atual.
Tabela para cálculo do benefício
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a
dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:
dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:
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FAIXAS DE SALÁRIO
MÉDIO |
VALOR DA PARCELA
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Até R$ 1.222,77
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Multiplica-se o
salário médio 0.8 (80%). |
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De R$ 1.222,78
Até R$ 2.038,15
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O que exceder a
R$ 1.222,77 multiplica-se por
0,5 (50%)
e soma-se a R$ 978,22. |
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Acima de R$
2.038,15 |
O valor da
parcela será de R$ 1.385,91
invariavelmente.
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Fonte: WWW.mte.gov.br.



