Governo anunciou em novembro que o seguro-desemprego passará a ter desconto mínimo de 7,5% para o INSS; no entanto, medida provisória precisa de aprovação do Congresso.
O governo anunciou em novembro que o seguro-desemprego passará a ter desconto mínimo de 7,5% para o INSS, e o período de recebimento do benefício passará a contar como tempo de contribuição para a aposentadoria. A medida faz parte do programa lançado para estimular a criação de empregos para jovens por meio de desoneração de empresas e flexibilização de regras da CLT.
A expectativa do governo é que essa contribuição comece a partir de 1º de março de 2020, conforme determina a Medida Provisória (MP) que trata do assunto. Mas a MP precisa ser aprovada pelo Congresso até 10 de março, ou perderá a validade. Sem essa aprovação, o desconto da contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego nem chegará a entrar em vigor.
Ao entrar em vigor, o desconto incidirá sobre o valor reajustado das parcelas, já que, em janeiro, os valores são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Hoje o valor do seguro-desemprego varia de R$ 998 a R$ 1.735,29. O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Veja abaixo:
Em caso de o desconto no benefício entrar em vigor, as alíquotas vão variar entre 7,5% e 9% – a Secretaria Especial de Trabalho explica que, no caso do valor máximo do benefício, o segurado recolhe 7,5% sobre o salário mínimo e 9% sobre o excedente.
Com o valor mínimo de R$ 998 e o máximo de R$ 1.735,29 do seguro-desemprego neste ano, as contribuições seriam entre R$ 74,85 e R$ 141,20.
Veja simulações:
Salário de R$ 998 – seguro-desemprego de R$ 998
- Alíquota previdenciária de 7,5%: R$ 74,85
- Total do benefício com o desconto: R$ 923,15
Média salarial de R$ 1.500 – seguro-desemprego de R$ 1.200
- Alíquota previdenciária de 7,5% sobre R$ 998: R$ 74,85
- Alíquota previdenciária de 9% sobre R$ 202: R$ 18,18
- Total do benefício com o desconto: R$ 1.106,97
Média salarial era de R$ 3 mil – seguro-desemprego de R$ 1.735,29
- Alíquota previdenciária de 7,5% sobre R$ 998: R$ 74,85
- Alíquota previdenciária de 9% sobre R$ 737,29: R$ 66,35
- Total do benefício com o desconto: R$ 1.594,09
Com a taxação sobre o benefício, a estimativa de arrecadação do governo é de R$ 12 bilhões em cinco anos, o que cobriria os custos gerados pela desoneração dos empregadores que aderirem ao contrato verde amarelo, estimado em R$ 10 bilhões.
Em 2018, o valor liberado para o benefício foi de R$ 33,04 bilhões para o total de 6,24 milhões de trabalhadores que ficaram desempregados. Neste ano, o último balanço do governo mostra que até março o valor pago foi de R$ 7,93 bilhões, para 1,58 milhão de desempregados.
Em 2018, a média de seguro-desemprego paga por trabalhador foi de 1,29 salário mínimo por mês (R$ 1.230). Já neste ano, o valor médio estava em R$ 1,26 salário mínimo (R$ 1.257) até março. Se a alíquota fosse aplicada ainda este ano, o desconto sobre o valor médio daria R$ 98,16 por mês, e valor do seguro-desemprego seria de R$ 1.158,84.
Quem tem direito
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.
Como funciona
O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na 3ª e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.
Em 2018, o seguro-desemprego foi mais pedido por trabalhadores com ensino médio, com mais de 3 anos de empresa e do setor de serviços.
Pedidos em queda
Dados da Secretaria Especial do Trabalho mostram que vem caindo o número de pedidos de desemprego desde 2015, quando a crise econômica se instalou (veja no gráfico acima). E, apesar de o país ter saído de dois anos de recessão em 2017, a taxa de desemprego continua persistente, e as vagas criadas são precárias – o aumento da população ocupada tem sido puxado pela informalidade.
Além disso, com a demora na retomada da economia, o mercado de trabalho mostra dificuldade para se recuperar – após três anos com saldo negativo, o país voltou a criar vagas com carteira assinada em 2018, mas abaixo do volume dos anos anteriores à crise econômica.
Fonte: G1