Se você tem dúvidas sobre o programa do seguro-desemprego, quer saber quem tem direito a receber, quantas parcelas são devidas e qual o valor de cada parcela, este post é para você!
Continue lendo e esclareça todas suas dúvidas sobre o seguro-desemprego.
O programa do seguro-desemprego tem como finalidade dar apoio financeiro para o trabalhador que está desempregado, quando for demitido sem justa causa.
Além disso, também dar apoio financeiro para aqueles trabalhadores que foram comprovadamente resgatados de trabalho forçado ou aqueles trabalhadores que estavam trabalhando em condição análoga à escravidão.
É preciso comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, conforme requisitos na tabela abaixo:
Outro requisito é que o trabalhador não pode estar em gozo de benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, além disso não pode possuir renda de qualquer natureza que seja suficiente à sua manutenção e da sua família.
Caso o trabalhador já tenha sido beneficiado com o seguro-desemprego poderá solicitar novamente contando 16 meses a partir da data da última dispensa, da qual utilizou o benefício do seguro-desemprego.
Os documentos necessários são:
As parcelas devidas do seguro-desemprego são no mínimo três e no máximo cinco, confira nas tabelas abaixo:
O valor do benefício do seguro-desemprego não pode ser inferior a um salário mínimo e calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula da tabela abaixo:
Lembrando que esses valores são para o ano vigente de 2019 a partir de 2020 quando for alterado o salário mínimo também alterará os valores devidos de seguro-desemprego.
Para o trabalhador formal é a partir do sétimo dia até 120 dias contados da data do desligamento, então se você foi desligado hoje não adianta ir amanhã tentar dar entrada no seguro-desemprego.
Para o trabalhador que é resgatado de trabalho forçado ou aqueles trabalhadores que estavam trabalhando em condição análoga à escravidão o prazo é de 90 dias contados a partir da data do resgate.
E para o trabalhador doméstico o prazo é do sétimo dia até 90 dias contados da data do desligamento.
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Um abraço,
Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.
Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br
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