Estamos em meados de outubro, nos aproximando do momento (amado por uns e detestado por outros) de pagar o 13º salário e, você profissional do DP e RH certamente deve estar preocupado com a urgência em realizar o fechamento da folha de pagamento.
Preencher corretamente as informações da Folha de Pagamento e GFIP não é uma tarefa tão simples assim, mas é essencial para o profissional que deseja evitar multas e realizar um bom trabalho!
Pensando nisso preparamos um material quentinho aqui no Blog, para esclarecer as principais dúvidas sobre esse assunto. Vamos lá?
Essa é uma dúvida que deixa as pessoas preocupadas. Mas é bem simples de entender.
Todo trabalhador com carteira assinada (rurais, urbanos, domésticos e com contratação temporária), aposentados e pensionistas do INSS tem direito a receber o 13º salário.
A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já está qualificado a receber o décimo terceiro, proporcional ao tempo trabalhado durante o ano.
O pagamento do 13º salário é um dos momentos mais esperados pelos brasileiros, afinal, sempre é bom ter um dinheiro a mais na conta bancária. Eu particularmente adoro (risos).
Deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. A base para o cálculo do 13º salário é o salário nominal (fixo) acrescido do salário variável (comissões, horas extras, gratificações, adicionais).
De acordo com a legislação, a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.
Caso o empregador escolha pagar a segunda parcela do 13º salário no dia 20 de dezembro e cair no domingo, o pagamento deverá ser antecipado para o último dia útil antes da data.
O empregado também pode optar pela antecipação da primeira parcela do 13º salário no recebimento de férias, opção que deve ser oferecida pela empresa. Para antecipar o décimo terceiro salário nas férias, o trabalhador deve fazer o pedido no mês de janeiro.
Além da multa no valor de R$ 170,25 por empregado contratado, a empresa paga juros e multa referentes aos recolhimentos previdenciários.
Disparadamente a dúvida mais intrigante e o pesadelo de muitos:
Caso o empregador não cumpra com a lei e não faça os pagamentos do 13º salário, o trabalhador pode procurar o seu Sindicato uma Delegacia Regional do Trabalho e seguir as orientações.
O fato de a empresa alegar que não possui condições financeiras não exclui sua obrigação de pagar os valores devidos.
Quem está no vermelho pode aproveitar o recebimento do 13º salário para organizar as finanças, ou seja, usar o dinheiro para quitar as dívidas, principalmente cartão de crédito e cheque especial, que possuem os maiores juros do mercado.
Nossa dica é que você priorize o pagamento das dívidas maiores antes das compras de Natal ou, se possível, poupe o dinheiro do 13º salário para os gastos de janeiro, como IPVA e IPTU.
Começar o ano no azul é uma escolha inteligente para conseguir ter mais crédito para realizar os seus sonhos.
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Ficou com alguma dúvida sobre a Folha de Pagamento no 13º salário? Deixe seu comentário aqui abaixo e nossa equipe responderá.
Ah, e por falar em dúvida, separamos uma Guia Digital do 13º Salário para você sanar suas dúvidas sobre como fazer a tributação correta na Folha de Pagamento. Com ele, você consegue saber facilmente quais os cálculos, encargos sociais com exemplos práticos.
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Um abraço,
Camila Melo – Copywriter Nith Treinamentos.
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