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Secretaria de Inspeção do Trabalho publica nota orientativa sobre recolhimento do FGTS Digital via Conectividade Social

Leia o nosso artigo e fique por dentro de todas as atualizações sobre o FGTS Digital!
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Foi publicado nessa quinta-feira, dia 04, Nota Orientativa nº 02/2024 sobre novas exceções para recolhimento do FGTS pela Administração Pública.

Inicialmente, a necessidade de efetuar o recolhimento do FGTS por meio da guia do FGTS Digital é válida para os órgãos e entidades da Administração Pública. Eles devem realizar a declaração de sua folha de pagamento e as bases de cálculo do FGTS através do eSocial.

O aviso indica que, de forma excepcional, de acordo com o artigo 5º, parágrafo 4º, da Portaria nº 240 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de 29 de fevereiro de 2024, os empregadores com natureza jurídica de Administração Pública poderão continuar utilizando o Conectividade Social e seus sistemas integrados para gerar a guia de recolhimento do FGTS até 31 de dezembro de 2024, para os eventos ocorridos até essa data.

Essa exceção não dispensa os empregadores de enviar, através do eSocial, as folhas de pagamento contendo as bases de cálculo do FGTS desse período. Eles estão sujeitos, inclusive, a possíveis fiscalizações, autuações conforme o artigo 23, parágrafo 1º, da Lei nº 8.036/1990, e à suspensão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

Novas Mudanças do FGTS Digital

Recolhimento via PIX: agora, o pagamento dos valores devidos ao Fundo é feito somente por meio do PIX. Essa mudança significa uma economia para as empresas, pois não precisam mais pagar tarifas bancárias para efetuar o pagamento. É importante que as empresas ajustem previamente seus sistemas bancários para lidar com os limites de pagamento via PIX.

Integração com o eSocial: o FGTS Digital avançou na automatização dos processos ao integrar-se ao eSocial. Isso significa que as informações enviadas no eSocial são imediatamente refletidas na nova ferramenta. Por isso, é essencial estar atento para evitar erros.

Nova data de vencimento do FGTS Digital

Mudança na data de pagamento: as empresas agora têm um prazo de recolhimento 13 dias maior. A partir de março, o vencimento mensal será transferido do sétimo dia útil para o vigésimo dia útil do mês (19 de abril).

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