A Lei Complementar Estadual 593 de 25 de março
de 2013 instituiu os novos pisos salarias no âmbito do estado de Santa
Catarina. As novas faixas salarias tem efeito retroativo à janeiro de 2013,
sendo:
de 2013 instituiu os novos pisos salarias no âmbito do estado de Santa
Catarina. As novas faixas salarias tem efeito retroativo à janeiro de 2013,
sendo:
I – R$ 765,00 (setecentos
e sessenta e cinco reais) para os trabalhadores:
e sessenta e cinco reais) para os trabalhadores:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) nas indústrias da construção civil;
f) nas indústrias de instrumentos musicais e
brinquedos;
brinquedos;
g) em estabelecimentos hípicos; e
h) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte
em geral, excetuando-se os motoristas.
em geral, excetuando-se os motoristas.
II – R$ 793,00 (setecentos
e noventa e três reais) para os trabalhadores:
e noventa e três reais) para os trabalhadores:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais
e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas
proprietárias de jornais e revistas;
proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de
saúde;
saúde;
h) empregados em empresas de comunicações e
telemarketing; e
telemarketing; e
i) nas indústrias do mobiliário.
III – R$ 835,00
(oitocentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores:
(oitocentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
IV – R$ 875,00 (oitocentos
e setenta e cinco reais) para os trabalhadores:
e setenta e cinco reais) para os trabalhadores:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de
material elétrico;
material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos,
cerâmica de louça e porcelana;
cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e
de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras
preciosas;
preciosas;
g) auxiliares em administração escolar (empregados de
estabelecimentos de ensino);
estabelecimentos de ensino);
h) empregados em estabelecimento de cultura;
i) empregados em processamento de dados; e
j) empregados motoristas do transporte em geral.
Esta Lei Complementar
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a
partir de 1º de janeiro de 2013.
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a
partir de 1º de janeiro de 2013.
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Comentário da Zê: não porque em SC demora tanto para sair o piso… Só cinco estados têm piso estadual: os três do sul (SC, PR, RS) e os “ricos” RJ e SP. Lembrando que o piso estadual só é obrigatório para trabalhadores que não têm piso estabelecido em Convenção (leia os detalhes na LC 459/09, de Santa Catarina). Os sindicatos laborais não podem obrigar as empresas a cumprirem o piso estadual, mas podem incluir cláusulas em convenção para que o piso seja aplicado, caso o salário normativo da categoria fique inferior ao piso estadual.
Agradecimentos ao Guilherme, pelo envio do e-mail. Site: www.ljdreveckcontabilidade.com.br



