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SC já tem novo piso estadual!

A Lei Complementar Estadual 593 de 25 de março
de 2013 instituiu os novos pisos salarias no âmbito do estado de Santa
Catarina. As novas faixas salarias tem efeito retroativo à janeiro de 2013,
sendo:

 

I – R$ 765,00 (setecentos
e sessenta e cinco reais) para os trabalhadores:

 

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;

c) em empresas de pesca e aquicultura;

d) empregados domésticos;

e) nas indústrias da construção civil;

f) nas indústrias de instrumentos musicais e
brinquedos;

g) em estabelecimentos hípicos; e

h) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte
em geral, excetuando-se os motoristas.

 

II – R$ 793,00 (setecentos
e noventa e três reais) para os trabalhadores:

 

a) nas indústrias do vestuário e calçado;

b) nas indústrias de fiação e tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais
e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas
proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em estabelecimentos de serviços de
saúde;

h) empregados em empresas de comunicações e
telemarketing; e

i) nas indústrias do mobiliário.

 

III – R$ 835,00
(oitocentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores:

 

a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

b) nas indústrias cinematográficas;

c) nas indústrias da alimentação;

d) empregados no comércio em geral; e

e) empregados de agentes autônomos do comércio.

 

IV – R$ 875,00 (oitocentos
e setenta e cinco reais) para os trabalhadores:

 

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de
material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos,
cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e
de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras
preciosas;

g) auxiliares em administração escolar (empregados de
estabelecimentos de ensino);

h) empregados em estabelecimento de cultura;

i) empregados em processamento de dados; e

j) empregados motoristas do transporte em geral.

 

Esta Lei Complementar
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a
partir de 1º de janeiro de 2013.

 ————
 
Comentário da Zê: não porque em SC demora tanto para sair o piso… Só cinco estados têm piso estadual: os três do sul (SC, PR, RS) e os “ricos” RJ e SP. Lembrando que o piso estadual só é obrigatório para trabalhadores que não têm piso estabelecido em Convenção (leia os detalhes na LC 459/09, de Santa Catarina). Os sindicatos laborais não podem obrigar as empresas a cumprirem o piso estadual, mas podem incluir cláusulas em convenção para que o piso seja aplicado, caso o salário normativo da categoria fique inferior ao piso estadual.
 
Agradecimentos ao Guilherme, pelo envio do e-mail. Site: www.ljdreveckcontabilidade.com.br 

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