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Em razão do estão de calamidade pública por conta da pandemia do coronavírus, a Justiça autorizou saque integral do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por parte dos trabalhadores.
O objetivo é garantir que o pagamento de contas e sustento nesse período. Vale lembrar que essa modalidade é diferente do saque emergencial, saque-aniversário e o saque-rescisão. A legislação prevê que o trabalhador ou desempregado que mora em área em situação de emergência ou estado de calamidade pública tem o direito de movimentar a conta do FGTS.
Quem tem direito ao saque do FGTS?
Para quem deseja realizar o saque integral do FGTS, saiba que o recurso somente fundo é liberado em casos como:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Casos de doenças graves.
Documentação necessária para sacar o FGTS
- Documento de identificação oficial e com foto recente;
- Carteira de Trabalho;
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
- Número de inscrição PIS/Pasep/NIS; e
- Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.
Se possível, reúna o máximo de informações e documentos que comprovem a necessidade do recurso, como boletos de condomínio atrasado, gastos com saúde, extrato do cartão de crédito, contas de água, luz, entre outros.
Saques do FGTS
Até o momento, nove lotes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na modalidade emergencial já foram liberados. As próximas etapas de liberações ocorrerão para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
Os pagamentos acontecem diretamente nas poupanças digitais abertas pela Caixa Econômica Federal. Na conta do Fundo, o trabalhador poderá realizar de transações, como pagar boletos e realizar compras online.
Além disso, os beneficiários também terão o valor disponível em conta poupança social da CEF para o pagamento de boletos ou compras pelo cartão de débito virtual e QR Code. É importante lembrar que quem não quiser receber o saque emergencial deve avisar com 10 dias de antecedência.
Assunto interessante, não é mesmo?
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