Pular para o conteúdo
Search
Close this search box.

Saque integral do FGTS é autorizado pela Justiça

lucros do FGTS

ESTÁ SEM TEMPO? BAIXE AQUI O ARTIGO PARA LER DEPOIS

Em razão do estão de calamidade pública por conta da pandemia do coronavírus, a Justiça autorizou saque integral do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por parte dos trabalhadores.

Saque do FGTS

O objetivo é garantir que o pagamento de contas e sustento nesse período. Vale lembrar que essa modalidade é diferente do saque emergencial, saque-aniversário e o saque-rescisão. A legislação prevê que o trabalhador ou desempregado que mora em área em situação de emergência ou estado de calamidade pública tem o direito de movimentar a conta do FGTS.

Quem tem direito ao saque do FGTS?

Saque do FGTS

Para quem deseja realizar o saque integral do FGTS, saiba que o recurso somente fundo é liberado em casos como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Casos de doenças graves.

Documentação necessária para sacar o FGTS

  • Documento de identificação oficial e com foto recente;
  • Carteira de Trabalho;
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
  • Número de inscrição PIS/Pasep/NIS; e
  • Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.

Se possível, reúna o máximo de informações e documentos  que comprovem a necessidade do recurso, como boletos de condomínio atrasado, gastos com saúde, extrato do cartão de crédito, contas de água, luz, entre outros.

 Saques do FGTS

Saque do FGTS

Até o momento, nove lotes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na modalidade emergencial já foram liberados. As próximas etapas de liberações ocorrerão para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.

Os pagamentos acontecem diretamente nas poupanças digitais abertas pela Caixa Econômica Federal. Na conta do Fundo, o trabalhador poderá realizar de transações, como pagar boletos e realizar compras online.

Além disso, os beneficiários também terão o valor disponível em conta poupança social da CEF para o pagamento de boletos ou compras pelo cartão de débito virtual e QR Code. É importante lembrar que quem não quiser receber o saque emergencial deve avisar com 10 dias de antecedência.

Assunto interessante, não é mesmo?

Então, continue acompanhando nosso blog para que você possa encontrar os mais diversos temas relacionados às Áreas Trabalhista, Contábil, de Recursos Humanos e de Saúde e Segurança do Trabalho. Aproveite também e acesse o site da Nith Treinamentos e veja todos os cursos online que já temos disponíveis!

E se você não quer perder nenhuma novidade da área, fique ligado também nas nossas redes sociais, pois sempre trazemos informações recentes sobre o que está acontecendo neste período de calamidade pública no nosso país. Siga-nos no Facebook, no Instagram e se inscreva no canal da Nith Treinamentos, no Youtube

Clique aqui e faça parte do Canal Oficial do Telegram, da Nith. No canal você terá acesso a aulas gratuitas, materiais para download, ebooks gratuitos, e grupo de discussão sobre Departamento Pessoal e eSocial!

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a Nith
Olá, como podemos te ajudar?
x