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Saque do FGTS para demitidos do saque-aniversário

Entenda quem tem direito ao saque-aniversário e como ocorrerá o processo de liberação dos valores.
saque-aniversario

O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.290, em 28 de fevereiro de 2025, que permite que trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram desligados sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP possam acessar os valores retidos em suas contas.

Leia o nosso artigo e entenda quem tem direito ao saque e como ocorrerá o processo de liberação dos valores. Vem com a gente!

Qual o objetivo da medida?

O objetivo principal da Medida Provisória nº 1.290/2025 é permitir que trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 possam acessar os valores retidos em suas contas. 

Essa medida visa corrigir uma situação na qual esses trabalhadores, ao optarem pelo saque-aniversário, perderam o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão.

Além disso, a liberação de aproximadamente R$ 12 bilhões deve ter um impacto positivo na economia, aumentando o poder de compra e ajudando trabalhadores que estavam impedidos de acessar seus recursos. 

A medida também pode reduzir o endividamento de muitos beneficiados, que agora terão acesso a um valor que pode ser usado para quitar dívidas ou investir em novas oportunidades de emprego.

Por fim, a MP tem caráter temporário e precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar definitiva.

Como será o calendário de pagamento do FGTS?

O processo de liberação ocorrerá em duas fases, conforme o saldo disponível:

Primeira parcela: valores de até R$ 3.000,00 serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo FGTS. Os pagamentos acontecerão nos dias 6, 7 e 10 de março, organizados de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.

Segunda parcela: trabalhadores com saldo acima de R$ 3.000,00 receberão o montante restante nos dias 17, 18 e 20 de junho, também conforme o mês de nascimento.

Quem tem direito a sacar os valores do FGTS?

Os requisitos para acessar os valores são:

– Ter aderido à modalidade de saque-aniversário do FGTS;

– Ter sido demitido sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025;

– Não é necessário alterar a modalidade de saque para realizar a retirada dos valores.

Quais trabalhadores não têm direito ao saque?

O acesso aos valores retidos não estará disponível para:

– Trabalhadores que foram demitidos sem justa causa após 28 de fevereiro de 2025;

– Pessoas que utilizaram o saldo do FGTS como garantia para empréstimos ou antecipação do saque-aniversário. Nestes casos, os valores bloqueados continuarão reservados para o pagamento das parcelas contratadas.

O que é e como funciona o saque-aniversário do FGTS?

A modalidade saque-aniversário, implementada em 2020, possibilita retiradas anuais de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. 

Entretanto, quem opta por essa alternativa perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória.

A estimativa é que cerca de 12,2 milhões de brasileiros sejam beneficiados com essa liberação, movimentando R$ 12 bilhões na economia.

Vale destacar que a Medida Provisória tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período, e necessita de aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei definitiva.

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