O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua.
Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).
Para ter direito, é necessário enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal. Confira abaixo a tabela com os valores vigentes para 2019:

O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.
Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.
Documentos originais e formulários necessários
Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:
- documento de identificação com foto e o número do CPF;
- termo de responsabilidade;
- certidão de nascimento de cada dependente;
- caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
Atenção a renovação anual do benefício!
Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro.
Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.
A empresa, o órgão gestor de mão de obra ou o sindicato de trabalhadores avulsos ou o INSS suspenderá o pagamento do salário-família se o segurado empregado não apresentar o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência escolar do filho ou equiparado nos prazos determinados.
Já estamos em maio, então não corra o risco de perder seu benefício, providencie a declaração de frequência escolar para ser entregue.
Um abraço,
Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.
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