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O sistema do eSocial mudou e são muitas as dúvidas que ainda surgem, principalmente, sobre o preenchimento das informações e o que alterou neste novo sistema. Portanto, é preciso abordar – e nesse artigo faremos isto – os principais pontos de atenção que é necessário ter com o eSocial. Vamos entender um pouco mais sobre este tema?
Prazos: as empresas obrigatoriamente têm de cumprir os prazos da CLT
Vamos começar pontuando os prazos. E o primeiro prazo vai abranger a admissão do trabalhador, que tem de ser feita até o fim do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço.
Por exemplo, se o funcionário for contratado para começar na função no dia 9 de setembro, a comunicação sobre a contratação tem de ser feita a ele no dia 8 de setembro, sob pena de aplicação de multa à empresa contratante no valor de até R$ 805,06 por empregado.
Já a demissão ou desligamento da empresa precisa ter o documento preenchido pelo funcionário que tenha encerrado definitivamente o vínculo trabalhista com seu empregado especificando o motivo.
Essas informações referentes à rescisão devem ser enviadas até 10 dias seguintes à data do desligamento. E também temos os prazos para a abertura da CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).
Neste caso, a CAT – que é o evento S-2210 – continua tendo como prazo até o primeiro dia útil da sua ocorrência nos casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Já no caso de morte, o prazo é imediato.
E para os atestados médicos, que são medidas recorrentes nas empresas, têm-se algumas especificações. No caso de afastamentos temporários por até 30 dias, as informações precisam constar até o dia 7 do mês seguinte.
Já para os afastamentos com período superior a 30 dias, as informações precisam ser encaminhadas até o 31º dia após o afastamento. Fique atento porque os afastamentos com duração inferior a três dias não precisa constar o atestado médico no eSocial.
É importante ressaltar que todos esses eventos quando não informados de modo correto, verdadeiro e dentro do cumprimento dos prazos a empresa é passível de receber multas e até ser alvo de Ação Civil Pública.
Multas do eSocial: quanto essas admissões podem custar aos caixas da empresa?
Nesse ambiente do eSocial, vamos frisar que a falta de registro do trabalhador irá gerar para a empresa uma multa no valor de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado e este valor pode dobrar em caso de reincidência.
Se houver omissão nos dados referentes aos acidentes de trabalho o valor da multa irá variar entre o limite mínimo de salário de contribuição e este valor também dobra no caso de reincidências.
Já o cadastro desatualizado gera uma multa no valor que varia entre R$ 201,27 a R$ 402,54 por empregado. E no caso da falta de exames médicos o valor da multa oscila entre R$ 402,53 podendo chegar até R$ 4.025,33.
E não para por aí… Se for constatada a falta do perfil profissional gráfico previdenciário, a empresa também estará passível de receber multa no valor de R$ 1.812,07 a R$ 181.284,63, sendo que o valor exato será determinado conforme a gravidade da situação.
O mesmo irá ocorrer se houver omissão de dados envolvendo o afastamento temporário. Serão aplicadas multas também no valor que já citamos nesse artigo em outro parágrafo: R$1.812,07 e R$ 181.284,63.
E fique atento, porque ainda temos muitas informações importantes para serem compartilhadas com você sobre esse assunto referente aos riscos de admissão fora do prazo.
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