Publicada no DOU de ontem (08/08) a Portaria Conjunta PGFN/RFB 04/2012, de 03/08/2012, que traz as regras para o parcelamento de débitos do DF, Estados e Municipios relativos ao PASEP.
Os órgãos que desejarem fazer o parcelamento terão que declarar o débito em DCTF.
Para ler na íntegra, direto do site da RFB, CLIQUE AQUI!
Se desejar fazer um curso IN COMPANY presencial sobre RETENÇÕES E DECLARAÇÕES nos órgãos públicos (INCLUINDO A DIRF E A DCTF), entre no meu site – link “Órgãos Públicos” ou vá direto, clicando aqui.
Para ver as turmas abertas sobre este e outros temas, veja minha AGENDA DE CURSOS!



