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A Medida Provisória 905/2019 vigorou até o dia 20 de abril de 2020 e, agora, os profissionais do Departamento Pessoal estão tendo que entender os principais impactos que isto causa na relações de trabalho.
A MP 905 trata, principalmente, do Contrato Verde Amarelo e muitas empresas devem estar aí com vários contratos vigorando e, agora, precisam aguardar as novas medidas que vão reger esse assunto.
E, durante essa pandemia provocada pelo Coronavírus, situações como esta estão sendo recorrentes. Num dia é publicada uma Medida Provisória e, no outro dia, surge a revogação de alguma outra MP que estava valendo.
Todas essas mudanças exigem muita atenção dos profissionais do Departamento Pessoal, que precisam se atualizar a todo momento buscando atuar na função da maneira mais eficiente e correta possível.
Então, vamos juntar entender um pouco sobre mais essa mudança que impacta na área trabalhista com a revogação da MP 905/2019.
Contrato de Trabalho Verde Amarelo: Revogação da MP 905 põe fim a essa modalidade
Mais uma vez, surge a insegurança jurídica e muitas dúvidas! Principalmente, para o setor do Departamento Pessoal que ainda está sem saber o que será feito desses Contratos Verde Amarelo.
Ele havia sido instituído pela Medida Provisória 905/2019 e agora com a sua revogação fica a pergunta: o que fazer? Damos continuidade ao Contrato Verde Amarelo? Rescindimos esses contratos? Como proceder?
Outra dúvida importante de ser esclarecida é sobre como ficarão os benefícios que foram compactados para esse tipo de contrato? São muitas as dúvidas para poucas certezas sobre esse assunto.
A única certeza que se tem até agora é que nenhuma empresa, de nenhum setor, pode fazer novos contratos de trabalho nessa modalidade Verde Amarelo. A proibição já está vigorando desde o dia 21 de abril deste ano.
Isso porque, o Contrato Verde Amarelo não existe mais por conta desta revogação da Medida Provisória 905/2019. Vale lembrar também que, até então, quando ainda vigorava essa modalidade de contrato havia regras específicas.
Uma delas eras a limitação salarial que não podia exceder o valor de 1,5 salários-mínimos, o que equivale, atualmente, a pouco mais de R$ 1,5 mil por mês.
Já a faixa de idade estabelecida para contratação nem é mais especificada, porque essa modalidade Verde Amarelo não existe mais. Ou seja, não existe mais nenhum regramento que ampare os contratos de trabalho Verde Amarelo que já foram feitos.
Portanto, quem trabalha, atualmente, contratado pela modalidade Verde Amarelo está praticamente desamparado porque esse tipo de contrato não existe mais.
Via de regra nada mais vale de tudo aquilo que já tinha sido acordado anteriormente, no momento da contratação. Como calcular e pagar as férias, 13º salário, rescisão, multa do Fundo de Garantia e todos os demais benefícios?
Ainda não se sabe… O Departamento Pessoal segue sem ter uma luz no fim do túnel. O Contrato de Trabalho Verde Amarelo está sem regras.
O empregado que estava subordinado a este tipo de contrato e não foi dispensado no dia 20 de abril de 2020, perdeu todas as situações diferenciadas que eram garantidas pelo Verde Amarelo.
E para quem está aí perguntando sobre a possibilidade de prosseguir com o empregado trabalhando por meio do Contrato de Trabalho Verde Amarelo nossa resposta é rápida: Como? De qual forma se faria isto, se essa modalidade de contrato não existe mais!
Revogação da MP 905/2019: O que fazer com os Contratos de Trabalho Verde e Amarelo adotados pelas empresas?
Vamos pontuar, aqui, que é importante você saber que o ambiente do eSocial sequer aceita uma admissão que seja feita por essa modalidade contratual.
E se o empregador decidir demitir o funcionário que estava trabalhando sob a modalidade Verde Amarelo, terá de fazê-la e seguir as medidas iguais às utilizadas para reger a demissão de outros funcionários.
Ou seja, está muito complicado para os profissionais do Departamento Pessoal e até dos Recursos Humanos saber o que fazer com os empregados que estão dentro do Contrato de Trabalho Verde Amarelo.
A princípio, o melhor a fazer é tratar esses contratos de trabalho como os outros contratos comuns dos demais trabalhadores, enquanto não se publica o que deverá ser feito, de fato e de lei, com esses Contratos Verde Amarelo.
E se você quiser saber mais sobre este assunto e os principais impactos que a revogação da MP 905/2019 está causando no setor trabalhista, assista a nossa LIVE, que foi transmitida no canal da Nith Treinamentos, no YouTube.
Para assisti-la, agora, basta acessar aqui.
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