Publicado no Diário Oficial a retificação de algumas informações da Portaria Nº 915, de 31 de julho de 2019, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01.
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Confira as retificações na íntegra:
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/7/2019, seção 1, página 14, de 31 de julho de 2019:
No ANEXO I,
onde se lê:
“1.4.1 Cabe ao empregado:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
b) informar aos trabalhadores:
I os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
II as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais riscos;
os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
I os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
a) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
b) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
c) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
d) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho.
e) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I. eliminação dos fatores de risco;
II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
IV. adoção de medidas de proteção individual.”;
leia-se:
“1.4.1 Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
b) informar aos trabalhadores:
I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
II. as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais riscos;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I. eliminação dos fatores de risco;
II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
IV. adoção de medidas de proteção individual.”.
No ANEXO II,
onde se lê: “DISPOSITIVOS DE NORMAS REGULAMENADORAS REVOGADOS”,
leia-se “DISPOSITIVOS DE NORMAS REGULAMENTADORAS REVOGADOS”.
Fonte: DOU
Empregador: Atenção às alterações e cumprimento das Normas de SST
A NR 1 é a “norma mãe”, a primeira das Normas Regulamentadoras, e sua importância está relaciona a todos que prezam pela saúde e segurança no ambiente de trabalho.
É esta norma que determina que as demais normas regulamentadoras são obrigatórias para todas as empresas.
Deve ser aplicada nas empresas privadas e públicas, além dos órgãos públicos da administração direta e indireta, desde que possuam empregados regidos de acordo com a CLT.
Então ela merece muita atenção de todos os empregadores!
Mas não se desespere, sua vida e a rotina de trabalho podem ser muito mais simples se ao seu lado estiverem os maiores especialistas do país em Saúde e Segurança do Trabalho, te mostrando o caminho mais seguro e fácil para cumprir corretamente a legislação de SST e cumprir também as obrigações exigidas no eSocial.
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