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Retificação da Portaria Nº 915 de SST

Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
Publicado no Diário Oficial a retificação de algumas informações da Portaria Nº 915, de 31 de julho de 2019,  que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01.

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Confira as retificações na íntegra:

RETIFICAÇÃO

Na Portaria nº 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/7/2019, seção 1, página 14, de 31 de julho de 2019:

No ANEXO I,

onde se lê:

“1.4.1 Cabe ao empregado:

a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

b) informar aos trabalhadores:

I os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;

II as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais riscos;

os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;

I os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

a) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;

b) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

c) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;

d) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho.

e) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

I. eliminação dos fatores de risco;

II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;

III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

IV. adoção de medidas de proteção individual.”;

leia-se:

“1.4.1 Cabe ao empregador:

a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

b) informar aos trabalhadores:

I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;

II. as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais riscos;

III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;

IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;

d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;

f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

I. eliminação dos fatores de risco;

II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;

III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

IV. adoção de medidas de proteção individual.”.

No ANEXO II,

onde se lê: “DISPOSITIVOS DE NORMAS REGULAMENADORAS REVOGADOS”,

leia-se “DISPOSITIVOS DE NORMAS REGULAMENTADORAS REVOGADOS”.

Fonte: DOU

Empregador: Atenção às alterações e cumprimento das Normas de SST

A NR 1 é a “norma mãe”, a primeira das Normas Regulamentadoras, e sua importância está relaciona a todos que prezam pela saúde e segurança no ambiente de trabalho.

É esta norma que determina que as demais normas regulamentadoras são obrigatórias para todas as empresas.

Deve ser aplicada nas empresas privadas e públicas, além dos órgãos públicos da administração direta e indireta, desde que possuam empregados regidos de acordo com a CLT.

Então ela merece muita atenção de todos os empregadores!

Mas não se desespere, sua vida e a rotina de trabalho podem ser muito mais simples se ao seu lado estiverem os maiores especialistas do país em Saúde e Segurança do Trabalho, te mostrando o caminho mais seguro e fácil para cumprir corretamente a legislação de SST e cumprir também as obrigações exigidas no eSocial.

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