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Retenções Previdenciárias: a fiscalização aumentou!

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Muitos profissionais que atuam nas áreas de Departamento Pessoal e Contábil têm dúvidas sobre as Retenções Previdenciárias que devem ser aplicadas aos contratantes de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada. 

Conforme Artigo 112 da IN RFB 971/09: 

 A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, a partir da competência fevereiro de 1999, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada, observado o disposto no art. 79 e no art. 145.

Porém se a empresa for optante pela Desoneração da Folha de Pagamento a retenção será reduzida para 3,5% (três e meio por cento). 

Mas muita atenção quando a atividade dos segurados na empresa contratante for exercida em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física destes, de forma a possibilitar a concessão de aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de serviço na forma prevista no art. 145 da IN/RFB nº 971/09, pois o percentual da retenção poderá ser acrescido de 4%, 3% ou 2%. 

As informações dessas retenções serão enviadas para a EFD-Reinf, agora o Governo terá um controle maior e aumentará a fiscalização. 

Se você tem dúvidas se está fazendo corretamente estas retenções não perca a oportunidade que vou te apresentar! 

Assista dia 09 de setembro, às 14h, a Live GRATUITA e online Retenções previdenciárias: Acabou o Paraíso fiscal, o governo de olho nos contratantes, com o Professor Paulo Gomes. 

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Professor Paulo Gomes é Advogado, Palestrante, Instrutor de eSocial e Consultor Tributário com mais de 30 anos de carreira. Já atuou como Auditor Fiscal no INSS e na Chefia da Fiscalização, coordenando a equipe de auditoria, além de projetos de implantação da GFIP – o qual acompanhou toda a implantação e evolução. Na Receita Federal do Brasil, atuou por 15 anos e participou das primeiras discussões internas sobre a implantação do SPED-EFD – Contribuições e eSocial. 

 

Nos vemos lá! 

Um super beijo, 

Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.         

 

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