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Você já sabe uma das vantagens da DCTFWeb? Se a sua resposta for não, preste atenção nesse artigo, porque vamos te contar! Afinal, com a chegada da DCTFWeb surgiram muitas dúvidas sobre como fazer o aproveitamento de créditos passados, não é mesmo?
Para te ajudar, nesse artigo vamos trazer todos os detalhes sobre as retenções do INSS e como utilizá-las de maneira correta. Vamos lá? Se preferir, confira a live que fizemos essa semana sobre essa assunto.
Retenções do INSS – sistema PER/DCOMP Web
Por exemplo, um prestador de serviços destaca 11% na Nota Fiscal. Portanto, você não recebe o valor integral ao qual você tem direito.
Suponha que o valor da NF seja de R$ 100 mil. O contratante irá te pagar R$ 89 mil, porque a lei determina que o serviço esteja sujeito a retenção previdenciária.
Por isso, os outros R$ 11 mil, referentes aos 11%, serão recolhidos pelo tomador de serviços para os cofres da União em nome do prestador de serviços.
Ou seja, o fato de o prestador de serviços não receber o valor integral da Nota Fiscal e ter os 11% recolhidos em seu nome para os cofres da União dá a ele um crédito que poderá ser usado para os débitos do mês.
Até aqui não há nenhuma novidade. Mesmo porque, os contadores e muitos profissionais do Departamento Pessoal já sabem que se há muitas retenções ou valores altos era possível fazer uma planilha de controle transferindo os valores que sobraram para o campo de compensação de um mês para outro.
Mas é, justamente, aí que o ambiente DCTFWeb mudou e alterou essa possibilidade de transferência de valores das retenções. Esqueçam aquelas planilhas do ambiente GFIP. Esse método não pode mais ser usado, de uma vez por todas!
A partir de agora, se os valores das retenções previdenciárias forem altos e precisarem ser transferidos de um mês para outro, terá de ser usada outra maneira de apuração: o sistema PER/DCOMP Web. Essa é a novidade!
PER/DCOMP Web: este é o sistema que libera os créditos retidos
A DCTFWeb tem balanço de créditos e débitos que é feito dentro daquele mês. Portanto, todos os débitos que você apurou vão aparecer na coluna de débitos (no lado esquerdo) e todos os créditos (no lado direito).
Ou seja, você já apurou todos os débitos do mês (de terceiros, de INSS, de retenções…) e eles configuram as suas dívidas, o que você tem para ser pago. Mas você tem os créditos de dedução, por exemplo: salário família, salário maternidade e as retenções dos 11%.
Então, saiba que esses três créditos abatem automaticamente no seu débito. Isso porque, esses créditos de retenção tem por natureza serem também de dedução e abatimento nos débitos está vinculado e é feito de maneira automática.
Portanto, se sobrar créditos no mês, decorrentes das retenções previdenciárias, os valores já ficam disponíveis para vocês restituir ou compensar com qualquer tributo que você tenha com a Receita Federal. O que chamamos de Compensação Cruzada.
Portanto, o PER/DCOMP Web vai identificar esse crédito devido ao simples fato de você ter transmitido uma EFD-Reinf R-2020, que possui exatamente a riqueza de detalhes que a Receita Federal deseja.
Daí, a Receita permite a você que tal crédito seja usado via PER/DCOMP Web, que é o sistema responsável por liberar os valores desse crédito para você utilizar da melhor forma dentre as possibilidades ele já sugere.
GFIP: E se o crédito for de um período anterior à DCTF Web? O que eu faço?
Esta é uma dúvida que surge frequentemente. Como trazer para 2020 um crédito referente ao ano de 2015, por exemplo, quando ainda era utilizada a apenas a GFIP?
Simples. A própria Receita Federal criou a regra. Segundo ela, é necessário homologar o crédito, ou seja, detalhar o crédito para a Receita antes de transferi-lo para os dias atuais. Que, atualmente, é o que chamamos de Crédito Declarado em PER/DCOMP Anterior.
Vamos exemplificar. Suponha que em outubro de 2015 você emitiu uma Nota Fiscal, teve retenções previdenciárias que foram informadas no campo de Retenções da GFIP e esse valor das retenções era superior ao débito dessa própria GFIP.
Ou seja, nesta GFIP de outubro de 2015 fica registrado que há uma restituição de valores a ser feita pelo prestador de serviços, que também poderá compensar esses créditos nos meses subsequentes.
O que você tem que fazer? Simples também. É preciso que você transmita um PER/DCOMP Programa (aquele que você baixa no PC) informando que neste mês de outubro de 2015 existem as Notas Fiscais (você terá de digitar uma a uma).
Dessa forma, o sistema irá entender que houve a retenção de X reais e que este é o valor disponível para você fazer a restituição ou a compensação, caso prefira. E fique atento! Você tem até 5 anos para fazer isto!
Está gostando deste artigo? Ele está sendo útil para você? Então, acompanhe a live com mais detalhes sobre esse assunto clicando aqui.
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