Esta veio do amigo Fernando, contador:
estejam no ROL das atividades obrigadas a retenção (PIS/COFINS/CSLL) e fature
acima de R$ 215,05, deverá realizar/sofrer a retenção dos referidos Tributos!
LEI Nº 13.137, DE 19 DE JUNHO DE 2015.
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
31. ………………………………………….
………………………………………………………………………..
§ 3o Fica dispensada a retenção de
valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento
de Arrecadação de Receitas Federais – DARF eletrônico efetuado por meio do
Siafi.
LEI No 10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art.
31. O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata
o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago,
do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por
cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por
cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.
§ 1o As alíquotas de 0,65% (sessenta e
cinco centésimos por cento) e 3% (três por cento) aplicam-se inclusive na hipótese
de a prestadora do serviço enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na
cobrança da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
§ 2o No caso de pessoa jurídica
beneficiária de isenção, na forma da legislação específica, de uma ou mais das
contribuições de que trata este artigo, a retenção dar-se-á mediante a
aplicação da alíquota específica correspondente às contribuições não alcançadas
pela isenção.
pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Incluído
pela Lei nº 10.925, de 2004) (Vide
Lei nº 10.925, de 2004)
§ 4o Ocorrendo
mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada
a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de
retenção previsto no § 3o deste
artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído
pela Lei nº 10.925, de 2004) (Vide
Lei nº 10.925, de 2004)
valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento
de Arrecadação de Receitas Federais – DARF eletrônico efetuado por meio do
Siafi. (Redação
dada pela Lei nº 13.137, de 2015)
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