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Novas regras do IRPF: faixa de isenção sobe para R$ 3.036

Confira no nosso artigo quais são as novas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física!
Quer entender quais são as novas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física? Leia o nosso artigo!

Uma nova Medida Provisória, de nº 1.294, publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril de 2025, trouxe mudanças significativas na tabela mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). 

O ajuste considera o novo valor do salário mínimo nacional, agora fixado em R$ 1.518. O principal objetivo da atualização é promover maior equilíbrio tributário, especialmente para quem recebe menos.

Quer entender quais são as novas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física? Leia o nosso artigo!

Quais as mudanças significativas na tabela mensal do Imposto de Renda?

Com a implementação da Medida Provisória, de nº 1.294, os contribuintes que recebem até dois salários mínimos mensais — ou seja, R$ 3.036 — passam a estar isentos do IR neste ano. 

Essa faixa já era contemplada nos anos anteriores, mas o valor da isenção ainda estava desatualizado, permanecendo em R$ 2.824, compatível com o piso de 2024. A publicação corrige essa defasagem e amplia a cobertura da isenção.

A reformulação da tabela segue uma linha de justiça fiscal, alinhando os limites de cobrança à nova realidade salarial do país.

Reforma mais ampla ainda em análise

Embora o governo tenha sinalizado interesse em ampliar a isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, essa proposta ainda não foi formalizada. 

Segundo declarações do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a intenção era encaminhar a reforma do IR ao Congresso antes do Carnaval — o que não ocorreu.

Caso essa reforma mais ampla seja aprovada, ela só entrará em vigor no próximo ano, visto que não haverá tempo hábil para impactar o ano-calendário de 2024.

Para conferir a tabela completa com as novas faixas, alíquotas e deduções válidas a partir de maio, acesse os canais oficiais da Receita Federal.

Como enviar a declaração do Imposto de Renda?

A declaração pode ser feita de três formas:​ Serviços e Informações do Brasil

Online: através do portal e-CAC da Receita Federal.​

Aplicativo: utilizando o app “Meu Imposto de Renda” disponível para dispositivos móveis.​

Programa Gerador: baixando o programa no site oficial da Receita Federal.​

Vale lembrar que já está disponível a opção de declaração pré-preenchida, que facilita o processo para quem possui conta Gov.br com nível prata ou ouro.

Expectativa de declarações e prazo em 2025

A Receita Federal estima que cerca de 43 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo em 2025 — um novo recorde. Para este ano, o envio da declaração do Imposto de Renda começou em 15 de março e vai até 31 de maio de 2025, uma sexta-feira.

É importante que os contribuintes estejam atentos a esse prazo, pois o envio fora do período estabelecido implica multa automática.

Multa por atraso ou omissão no envio da declaração do IR 2025

Quem não entregar a declaração no prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido. A multa começa a contar a partir do primeiro dia útil após o vencimento do prazo de entrega e é acrescida de juros calculados com base na taxa Selic.

Além disso, contribuintes que forem obrigados a declarar e não o fizerem podem enfrentar restrições no CPF, o que afeta acesso a crédito, emissão de passaporte e movimentações bancárias.

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