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Reforma Tributária: regulamentação da 1ª fase ficará para 2024

Confira todos os detalhes do adiamento da primeira fase da reforma tributária nosso artigo!

Na última sexta-feira (14), Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, anunciou que a regulamentação da primeira fase da reforma será adiada para o ano de 2024.

Durante um evento virtual para um banco, Appy informou que estão planejados quatro projetos de lei complementar como parte da reforma, a qual tem como objetivo simplificar os impostos sobre o consumo.

Entenda mais no nosso artigo!

Projetos de lei complementar da Reforma Tributária

O primeiro projeto da Reforma Tributária abordará em detalhes as regras do futuro IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado). O segundo projeto terá como finalidade a criação e regulamentação do Conselho Federativo.

No terceiro projeto de lei complementar, será criado o Fundo de Desenvolvimento Regional, o qual tratará das questões relativas a esse fundo. 

Por sua vez, o quarto projeto de lei trará as diretrizes para os créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o qual será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A data de envio ao Congresso Nacional ainda não está definida, mas a ideia é encaminhar os projetos na abertura da sessão legislativa do ano seguinte, em fevereiro de 2024.

Colaboração com Estados e Municípios

O secretário da reforma destacou a intenção do governo de construir os projetos em parceria com os estados e municípios. 

Além disso, ressaltou que haverá certa autonomia para os governos locais, principalmente em relação à alíquota do IBS, um tributo sob a responsabilidade dos governos estaduais e municipais.

Os governos locais terão o poder de estabelecer as alíquotas do IBS, podendo defini-las como mais altas ou mais baixas, por meio de lei complementar. No entanto, caso nada seja feito, prevalecerá a alíquota de referência estabelecida em âmbito nacional.

Conselho Federativo e Distribuição dos Recursos

Appy explicou que o Conselho Federativo será responsável por definir as políticas fiscais e tributárias dos governos locais, tomando decisões por maioria de votos e representação da população nos estados e municípios. 

Dessa forma, o órgão será de caráter técnico, sem poder político. Além disso, o secretário informou que a lei complementar estabelecerá uma fórmula de distribuição para alocar os recursos provenientes do IBS aos governos locais.

Pagamento de Créditos Acumulados de ICMS

Uma das questões a serem resolvidas pela reforma diz respeito aos créditos acumulados de ICMS. Appy assegurou que o pagamento às empresas com direito a esses créditos será garantido por um prazo de 240 meses, equivalente a 20 anos.

Esses créditos tributários permitirão que as empresas obtenham descontos no pagamento de tributos ou recebam reembolsos devido a cobranças excessivas ao longo da cadeia produtiva.

Principais pontos da reforma tributária

O projeto da reforma tributária destaca importantes alterações no sistema de cobrança no país, visando torná-lo mais simples e transparente, beneficiando a população em geral. 

Dentre as principais mudanças propostas está a substituição de cinco tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).

No lugar do IPI, PIS e Cofins, que são atualmente arrecadados pelo governo federal, será implantada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cuja alíquota será definida pela União. 

Já o ICMS e o ISS, que são arrecadados pelos Estados e municípios, serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com as alíquotas definidas pelos respectivos Estados e municípios.

Além disso, haverá ainda uma mudança no local de cobrança dos impostos, que passarão a ser cobrados no destino (local de consumo do bem ou serviço), em vez de serem cobrados na origem, como ocorre atualmente. Essa mudança trará benefícios, como a desoneração de exportações e investimentos.

Somado a isso, será introduzido um Imposto Seletivo, que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. A arrecadação desse imposto será destinada à manutenção da Zona Franca de Manaus.

A reforma prevê a adoção de três alíquotas. A alíquota única será a regra geral, sendo acompanhada por uma alíquota reduzida em 50% e uma alíquota zero aplicada a medicamentos, ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e ao produtor rural pessoa física.

Oito grupos de produtos e serviços terão a aplicação da alíquota reduzida em 50%. São eles:

Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;

Medicamentos;

Dispositivos médicos;

Serviços de saúde;

Serviços de educação;

Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

Atividades artísticas e culturais nacionais.

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