As sugestões para essa série de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição foram elaboradas, segundo a Folha de São Paulo, por um grupo instituído pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
O texto já foi concluído e está sob avaliação.
São pelo menos 330 alterações em dispositivos legais, além da inclusão de outras 110 regras. Outras 180 seriam alteradas e 40 revogadas.
Caso a avaliação seja positiva e aprovada a mudança em relação aos domingos, um trabalhador pode ter direito a folgar nesse dia apenas uma vez a cada dois meses.
A medida já havia sido tratada na tramitação da MP que deu origem à Lei de Liberdade Econômica.
A proposta altera o artigo 67 da CLT e diz que “não há vedação ao trabalho em domingos, desde que ao menos uma folga a cada 7 (sete) semanas do empregado recaia nesse dia”.
Com relação à desvinculação do trabalhador de aplicativo, as mudanças são citadas em três capítulos.
Pelo texto, o artigo 3º da CLT deverá afirmar expressamente que “não constitui vínculo empregatício o trabalho prestado entre trabalhador e aplicativos informáticos de economia compartilhada”.
Motoristas de passageiros e entregadores de alimentos, por exemplo, não poderiam ser considerados empregados de plataformas.
Dessa forma, não teriam direitos previstos na CLT. Hoje, o tema gera polêmica e decisões judiciais.
No documento, o ministério diz que as propostas não representam a opinião do governo. “Se há mais de duas partes no trabalho sob demanda, pode-se concluir com segurança que não há relação de emprego ou de subordinação e não se aplica o conjunto de regras da nossa CLT”.
Não há prazo para que a avaliação do texto da Reforma Trabalhista seja concluída, e as propostas apresentadas.
Além dessas propostas citadas, outras estão em avaliação por parte do governo de Jair Bolsonaro:
Com informações: Folha de S. Paulo
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