Em reunião do GT Confederativo do eSocial, ocorrida nesta quinta-feira (02), a Fenacon pleiteou a prorrogação do prazo de envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial por parte das empresas do 2º e 3° grupos.
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O vice-presidente administrativo da Federação, Wilson Gimenez Junior, participou da reunião.
“Entendemos que o eSocial ainda não está estável e maduro suficiente para receber estes eventos, o que pode trazer problemas e insegurança para as empresas, sobretudo para as MPEs (micros e pequenas empresas)”, afirmou Wilson Gimenez Junior.
O cronograma atual do eSocial prevê que o grupo 3, composto por pessoas jurídicas, empregadores optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, além de empregadores pessoa física (exceto doméstico) e produtor rural PF, com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões, enviem os dados de segurança e saúde no trabalho (SST) até o dia 10 de janeiro de 2022.
SST
SST é a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho, e é usada para designar um grupo de normas que visa tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores.
O eSocial exige o envio de três eventos de SST:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho.
Foi lançada uma nova versão do aplicativo MEI. A versão 3.3, disponibilizada nesta quinta-feira (2), possibilitará o preenchimento, a transmissão e a geração do recibo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN SIMEI) pelo aplicativo.
Para isso, a página da DASN SIMEI, disponível no Portal do Simples Nacional, passou a ser responsiva, ou seja, o conteúdo da página se adapta ao formato da tela do dispositivo utilizado para a sua visualização.
Foi incluído também nessa versão o “Perguntas e respostas” do MEI.
O aplicativo está disponível para download para o sistema operacional Android ou para o sistema iOS.
O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (2), a Medida Provisória (MP) 1061/2021 que cria o Auxílio Brasil.
A MP havia sido enviada pelo governo em agosto e já tinha sido aprovada, com alterações, pela Câmara dos Deputados no último dia 25.
A matéria tinha até o dia 7 para ser aprovada, sob o risco de perder sua eficácia. O agora PLV 26/2021, segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
O novo projeto de lei cria também o programa Alimenta Brasil, que substituirá o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), destinado a agricultores familiares.
Auxílio Brasil
O programa Auxílio Brasil substitui o Bolsa Família e já vinha sendo pago desde 17 de novembro a cerca de 14,5 milhões de famílias brasileiras.
O programa prevê três tipos de benefícios:
Além desses benefícios, o programa também institui os auxílios Esporte Escolar; Bolsa de Iniciação Científica Júnior; Criança Cidadã; Inclusão Produtiva Rural e Inclusão Produtiva Urbana, classificados como “incentivos ao esforço individual e à emancipação”.
PEC dos Precatórios
O financiamento do programa se dará graças à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, também aprovada nesta quinta-feira.
Isso porque, como a PEC adia o pagamento dos precatórios, o governo passa a ter uma folga financeira para financiar o Auxílio Brasil.
O Auxílio Brasil deve ter pagamento de parcelas com valor médio de R$400.
Já ficou definido pela matéria que o teto nesse valor do benefício terá caráter permanente e não temporário. A expectativa é que o programa atenda 17 milhões de famílias.
Com informações: Agência Brasil e Agência Senado
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