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A Reforma Trabalhista e o eSocial acabarão com os pequenos escritórios contábeis?

A Reforma Trabalhista e o eSocial vão acabar com os escritórios contábeis? Qual o nível de profissionalização exigido dos profissionais que atuam no Departamento Pessoal? Estas e outras dúvidas são esclarecidas com este artigo no Blog da Zê.
A Reforma Trabalhista e o eSocial - Zenaide Carvalho

A Reforma Trabalhista e o eSocial acabarão com os pequenos escritórios contábeis?

“Por maior que seja a capacidade, sem treinamentos não se manifesta.”

(Taniguchi)

Domingo de manhã é um excelente período para reflexões sobre as novidades sobre o eSocial e a Reforma Trabalhista, que irão revolucionar o trabalho no Departamento Pessoal de empresas, órgãos públicos e escritórios contábeis.

Qual a diferença: Departamento Pessoal é Recursos Humanos?

E neste domingo, nada melhor do que refletir sobre a área de Departamento Pessoal, um subsistema do departamento de Recursos Humanos, como alguns gostam de chamar.
Para deixar clara a diferença entre Recursos Humanos e Departamento Pessoal – em poucas palavras, o RH cuida das relações entre colaboradores e empregadores e do clima organizacional. O DP cuida das relações entre colaboradores, empregadores e governo, exigindo deste departamento um conhecimento aprofundado e aplicação da legislação fiscal – relativa a imposto de renda retido na fonte, trabalhista – no tocante a admissões, desligamentos, folha de pagamento, jornada de trabalho etc – e previdenciária, no que diz respeito a recolhimentos de contribuições previdenciárias e benefícios.
Assista ao vídeo a seguir, onde explico estas diferenças. E aproveite para já assinar nosso canal no Youtube clicando aqui.

Neste artigo o meu objetivo é apresentar algumas considerações sobre as mudanças que estão ocorrendo no Departamento Pessoal, particularmente no “DP” dos escritórios contábeis, com a entrada em vigor do eSocial e da Reforma Trabalhista e responder à pergunta do título: será que a Reforma Trabalhista e o eSocial acabarão com os pequenos escritórios contábeis?

O trabalho dos escritórios contábeis e o DP
Os escritórios contábeis atendem, em sua maioria, a pequenas empresas que não dispõe de recursos para manter seus próprios setores de contabilidade, fiscal e departamento pessoal.
A complexidade de operacionalização cada vez é maior, com as garras do governo criando leis e regras, exigindo aplicação correta da legislação e objetivando arrecadar mais. É a natureza do Fisco: fiscalizar e arrecadar. No caso do eSocial, ainda garantir os direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores. A simplificação de processos – virá alguns anos depois, Mas isso será objeto de outro artigo.
E as pequenas empresas buscam os escritórios contábeis para serem assessoradas no “mundo fiscal e tributário”.
Até o SERPRO – empresa pública que está criando o sistema eSocial já anunciou que o eSocial vai modernizar a fiscalização trabalhista, veja:

As mudanças no Departamento Pessoal
Uma das áreas que mais vai crescer nos próximos anos é a área de Departamento Pessoal. Mas baseada em quê estou fazendo esta afirmação?
Comecei minha carreira profissional trabalhando em Departamento Pessoal em 1981 e lá se vão mais de 36 anos. Hoje sou escritora – um dos livros que escrevi é “eSocial – Guia Prático para Implantação nas Empresas e Escritórios Contábeis” que já está em sua segunda edição, palestrante, mentora de instrutores e desenvolvedora de treinamentos presenciais e online na área trabalhista e previdenciária – como o curso online de Formação de Especialista em eSocial e o de Gestor de Departamento Pessoal – e nunca me afastei do DP, mesmo tendo atuado como contadora e gestora financeira e hoje dividindo minhas atividades entre palestras, treinamentos e gestão da minha empresa, a Nith Treinamentos.
Em minha carreira, vi muitas declarações serem criadas pelo fisco e passei pela mudança da máquina de datilografia para os softwares nas nuvens e nos aplicativos para smartphones, como é hoje. E nada se compara a esta nova declaração que é o eSocial.
E como se não bastasse o eSocial, ainda tem a Reforma Trabalhista, que muda a CLT em mais de 100 (cem) artigos através da lei 13.467/17.

O eSocial vai causar uma revolução no DP
Afirmo que o DP passará por uma revolução baseada na complexidade do eSocial – uma nova declaração acessória composta de mais de 40 micro declarações e imposta pelo Decreto 8.373/14 – que alimentará um grande banco de dados a ser utilizado pela Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho, Previdência Social, INSS, Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS) e Justiça Trabalhista.
Se haverá um grande banco de dados de uso dos citados entes e irá substituir diversas declarações e formulários, é óbvio que o eSocial conterá dados já existentes nas declarações acessórias já existentes – GFIP, RAIS, CAGED, DIRF – e ainda solicitará outras informações em detalhes, tais como as informações da área de SST – Segurança e Saúde no Trabalho, que envolve obrigações trabalhistas – cumprimento das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho – e obrigações previdenciárias.
A complexidade do eSocial passa pelo conhecimento de dezenas de leis, outras dezenas de Instruções Normativas, Portarias, Regulamentos e Normas de todos os entes envolvidos. E aí é o ponto crucial: o eSocial exigirá o CONHECIMENTO e a aplicação da legislação vigente. Mas espere aí, isso já não é exigido? Não no nível que será. Se hoje – antes da entrada em vigor do eSocial – uma empresa precisa informar ao governo as admissões apenas no dia 07 (sete) do mês seguinte – salvo exceções, agora terá que informar as admissões ANTES mesmo de acontecer. O não envio das informações pode gerar uma interpretação do Ministério do Trabalho de que o empregado foi admitido sem registro e a multa – segundo a nova CLT – pode chegar a R$ 3.000,00 (três mil reais).

A Reforma Trabalhista e o Trabalho no Departamento Pessoal
O outro ponto para a profissionalização e o reconhecimento dos bons profissionais da área de Departamento Pessoal – passa pela mudança da CLT com a Reforma Trabalhista, que começa a vigorar em novembro/2017.
A Reforma Trabalhista traz para a CLT dezenas de artigos modificados e novas regras criadas para contratos de trabalho, jornadas de trabalho, trabalho da mulher, desligamentos e relações sindicais.

Como aprender sobre a Reforma Trabalhista?
A curva de aprendizado das novas regras sobre a Reforma Trabalhista requer profundo e demorado estudo do que é, como será e como aplicar no dia-a-dia das empresas.
Tem aparecido muito material pelas redes sociais apresentando visões distorcidas sobre pontos alterados, que se não forem muito bem estudados, poderão suscitar aplicações incorretas.
Veja o caso da mudança das férias, com a alteração do artigo 134 da CLT. Ontem tive acesso a um “Guia Completo da Reforma Trabalhista: O que Muda”, distribuído por uma grande empresa de software. Neste “Guia Completo” há uma parte que traz a informação sobre as Férias e consta o texto que atenderiam à “negociação coletiva com força de lei”. Ora, a mudança sobre as férias independe de negociação coletiva. A mudança nas férias não depende de negociação coletiva – nem mesmo de acordo individual de trabalho, mas tão somente “desde que haja concordância do empregado” – como cita o texto legal, para haver a fruição das férias em 3 (três) períodos.
Leia o texto modificado no artigo 134 da CLT, com nosso grifo:
“Art. 134.  ……………………………………………………. 

  • 1oDesde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 
  • 2o(Revogado).  
  • 3oÉ vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.” (NR) 

Este é apenas um dos casos mais “leves” da Reforma Trabalhista. Há ainda novidades como o Trabalho Intermitente, trabalho autônomo, nova forma de desligamento por acordo e muitas outras mudanças.
Qual a vigência das regras da Reforma Trabalhista? 
Para saber o que valerá e para quem, é necessário estudar cada ponto da reforma e verificar:

  1. O que é de aplicação imediata para todos, após a entrada em vigor da lei 13.467/17, como é o caso acima, sobre as férias e alteração do artigo 134 da CLT, e não depende de acordo individual por escrito ou acordo coletivo, mas sim pode ser oferecida pelo empregador e com a concordância do empregado, nada impedindo que este também solicite. Esta é uma situação bem comum hoje, antes da Reforma, e que a lei só veio para regularizar a prática.
  2. O que depende de acordo individual por escrito (entre empregador e empregado), como é o caso do banco de horas válido por 6 (seis meses), conforme a mudança no artigo 59 da CLT.
  3. O que depende de acordo ou convenção coletiva (empresa com sindicato laboral ou sindicato patronal com sindicato laboral, respectivamente), como é o caso do banco de horas anual, segundo o texto do artigo 611-A e ainda
  4. Oo que depende – em minha opinião – de regulamentação futura, como é o caso do trabalho intermitente, já que o texto da CLT deixa muitas situações vagas, como é o caso da licença-maternidade para tais trabalhadores.

Ainda há que se considerar a iminente Medida Provisória já anunciada pelo governo e que alterará alguns pontos da Reforma Trabalhista e que você poderá assistir no vídeo a seguir, onde já aproveito para avisar aos nossos mais de 11 mil alunos dos cursos online da Nith Treinamentos que todas as aulas serão atualizadas.

Os escritórios contábeis e a profissionalização do Departamento Pessoal
E onde entram, então os escritórios contábeis “pequenos”, objeto de análise com todas essas mudanças? Será que acabarão por conta das novidades do eSocial e da Reforma Trabalhista? Esta análise não é baseada em dados, mas em percepção.
Um aluno meu está preocupado pois muitos estudantes do curso de ciências contábeis acabam seus cursos e começam a atender empresas abrindo seus empreendimentos. A dúvida dele é esta: será que estes novos empreendedores precisam fazer o quê para continuarem a seguir seus sonhos de ter uma empresa contábil com o eSocial e a Reforma Trabalhista?
A resposta é fácil, mas não é simples. E passa por uma palavra: PROFISSIONALIZAÇÃO. Profissionalização do Departamento Pessoal. Isso mesmo.
Uma rápida pesquisa em escritórios contábeis dará a dimensão da falta de profissionalização na área de departamento pessoal em alguns deles.

O começo no Departamento Pessoal e o conhecimento exigido
Por não exigir nível superior – não existe atualmente nenhum curso superior que forme profissionais em Departamento Pessoal – quem começa a trabalhar em DP tem formações diversas, ou formação em cursos livres, como os que temos na minha empresa, Nith Treinamentos.

Muitos dos bons profissionais que atuam em departamento pessoal até foram promovidos de outras áreas tais como Recepção, Arquivo, Serviços Externos, pois o DP sempre foi considerado uma porta de entrada.

Eu mesma, quando comecei a trabalhar, com 16 anos, não sabia absolutamente nada de Departamento Pessoal e – por ter um curso de Datilografia – fui contratada na época para datilografar RAIS.
Se o escritório contábil – seja pequeno ou grande – não ficar atento para a profissionalização do departamento pessoal – vai quebrar sim. O motivo? Falta de PROFISSIONALIZAÇÃO, falta de conhecimento e aplicação das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária, que a toda hora muda, particularmente com o eSocial e a Reforma Trabalhista. E os salários na área de Departamento Pessoal são, geralmente, os menores em um escritório contábil, se comparados com os salários de outros profissionais da área contábil e fiscal.

Empresas Especializadas em Departamento Pessoal
Mas há um caminho? O que precisa ser feito, para que os empregadores não sofram as consequências da falta de profissionalização?
Uma das soluções para os donos de pequenos escritórios contábeis e novos empreendedores nesta área é considerar a abertura de empresa especializada em departamento pessoal.

Empresas especializadas em departamento pessoal. Esta é uma tendência em grandes centros e capitais. Até pequenos escritórios já estão terceirizando a área de DP com outras empresas e com profissionais autônomos.

Se você pretende ser um empreendedor, que tal considerar esta opção? Pesquise e vá em frente, não deixe seu sonho morrer.

Capacitação da Equipe do Departamento Pessoal
A outra solução para ficar tranquilo com relação às mudanças que vêm por aí passa por profissionalizar e capacitar os integrantes da equipe de Departamento Pessoal. Eu tenho conhecimento de diversos escritórios contábeis que tem apenas 1 (um) colaborador no Departamento Pessoal.
Já imaginou se esse colaborador sair da empresa, por um salário melhor, ou até mesmo falecer? Como atender às exigências de maneira rápida, sem perder prazos e com qualidade nas informações que serão passadas ao fisco? O prejuízo pode ser muito grande, comparado a contratar mais um profissional para o DP.

O Departamento Pessoal precisa ser visto como uma área estratégica. E ainda mais agora, com o eSocial e a Reforma Trabalhista.

Os escritórios contábeis precisam dar a devida importância a este setor, contratando mais pessoas e promovendo capacitação dos seus atuais colaboradores. Não há outro caminho. E a profissionalização do Departamento Pessoal passa também por melhorar as condições salariais de quem atua nesta área.
Mas se não existe um curso superior em Departamento Pessoal, como promover a profissionalização da área? Através de cursos livres, de boa qualidade, como o curso online de Gestor de Departamento Pessoal e o curso de Formação de Especialista em Departamento Pessoal, que temos na Nith Treinamentos.
Através de cursos de atualização trabalhista, através de leitura das bases legais e interpretações. Através de grupos de estudos, como os que estamos sempre divulgando em nossas redes sociais.

A carreira do Profissional de DP depende de quem?
Se você é o profissional do Departamento Pessoal que está lendo agora este artigo, tenha consciência que muito será exigido do seu conhecimento e sua carreira não depende do seu empregador. Sua carreira depende de você, da sua dedicação, do seu esforço.
E se a sua empresa não reconhece seu conhecimento e dedicação, busca aprofundar seus estudos e conhecimentos e troque de empresa. E quem sabe até abre a sua própria empresa para atender a outras empresas na área de Departamento Pessoal? Sempre haverá espaço para novos empreendedores. Mas esta é uma área que exigirá cada vez mais conhecimentos. Mas como conhecimento não ocupa espaço e é o único bem que você leva para a vida toda, não fará mal ao seu crescimento. Palavra de quem já passou por isso.

Considerações Finais
Tanto o eSocial quanto a Reforma Trabalhista trarão mudanças profundas na área de departamento pessoal e cada vez será exigida uma maior profissionalização de quem atua no DP.
Pequenos escritórios contábeis não fecharão as portas se ficarem atentos para a profissionalização do DP, preparando seus colaboradores para as mudanças.
Há uma forte tendência de mercado em ter novas empresas atuando exclusivamente em departamento pessoal e este pode ser um novo mercado para estudantes e profissionais.
Os profissionais de departamento pessoal precisam ficar atentos aos “ruídos” e informações gratuitas que aparecem nas redes sociais, pois há informação errada sendo publicada. Fazer capacitações com empresas e profissionais de qualidade é o caminho. Sua carreira depende de você.
E se há uma área que está em profundo crescimento – tanto em exigência de profissionalização tanto em oportunidades – é o Departamento Pessoal.
E já que estamos falando em profissionalização, conheça nossa grade de treinamentos em departamento pessoal em nosso portal www.nithtreinamentos.com.br.
O que você achou do artigo? Deixe seu comentário aqui embaixo e compartilhe com quem precisa dessas informações.
Um abraço, fique com Deus e até breve!

Zenaide Carvalho
Contadora, administradora, escritora, palestrante e mentora de instrutores. Mantém o Blog da Zê há mais de 10 anos, com informações da área trabalhista e previdenciária. Minha paixão é promover a disseminar conhecimentos que promovam o crescimento de pessoas.
O artigo pode ser reproduzido desde que citados autora e fonte (www.zenaide.com.br).

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