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Reforma da previdência: nova tabela do INSS

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A promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019, chamada Reforma da Previdência, trouxe uma série de modificações nos cálculos das contribuições previdenciárias dos trabalhadores.

Por esta razão, o eSocial será impactado, em especial, quanto aos eventos totalizadores (eventos que são retornados pelo sistema quando recebe informações de remuneração e de fechamento da folha).

Para atender às mudanças legislativas, foi publicada a Nota Técnica n. 17/2019, que traz as alterações do sistema para comportar as novas tabelas. A Nota Técnica 17/2019 terá vigência a partir de 01/03/2020, data de início da vigência das novas alíquotas da previdência.

Com a Reforma da Previdência, as categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso passam a ter uma tabela diferente, muito parecida com a tabela de desconto de IRRF.

Atualmente, estes trabalhadores contribuem pela totalidade de seus ganhos (limitados ao teto) conforme a tabela vigente em 2019 (data da promulgação da reforma previdenciária):

Todavia, a Reforma da Previdência estabeleceu que, até que a lei altere a alíquota da contribuição da tabela acima, esta será de:

I     – até um salário-mínimo, sete inteiros e cinco décimos por cento;

II   – acima de um salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), nove por cento;

III  – de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), de doze por cento; e

IV  – de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, de quatorze por cento.

As alíquotas acima indicadas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, como já ocorre na tabela de IRRF.

Referidos valores, constantes no texto Constitucional, serão reajustados juntamente com os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados aqueles vinculados ao salário mínimo, aos quais se aplica à legislação específica. Assim, já em janeiro/2020 teremos alterações na tabela, como ocorre todos os anos.

Percebe-se que de acordo com o texto da EC 103/2019 há uma diferença real nos pagamentos da previdência, conforme faixa salarial, sendo que haverá distinção na alíquota efetiva do pagamento da contribuição previdenciária. A alíquota efetiva de pagamento ficará da seguinte forma:

A título exemplificativo, verifica-se o quadro comparativo da contribuição previdenciária de um trabalhador empregado, com remuneração mensal de R$ 1.250,00, antes e depois da Reforma (remuneração em 2019):

Da mesma forma, confira-se a contribuição pelo teto da previdência nas duas situações:

Embora a nova tabela comece a vigorar somente em março/2020, além de que ainda não temos os novos valores do mínimo e do teto da previdência para 2020, a TABELA PRÁTICA DO INSS (caso ela exista!) teria a seguinte cara, caso fosse estabelecida ainda em 2019:

Mesmo antes dela entrar em vigor, é sempre importante ficar atento à todas essas questoes. Dessa forma, assim que a nova regra entrar em prática, você já estar por dentro.

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