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Redução de jornada e salário: como informar a folha no eSocial Doméstico?

Redução de jornada e salário

Redução de jornada e salário: Empregadores que acordaram a redução de jornada e salário com os trabalhadores deverão observar as seguintes orientações para o cálculo do salário na folha de pagamento.

Medida Provisória nº 936/20 previu a possibilidade de empregador e trabalhador negociarem uma redução de jornada com a correspondente redução salarial, estabelecendo o pagamento de um benefício para compensar a perda.

A medida tem por objetivo garantir o emprego e a renda dos trabalhadores no período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 (coronavírus).

Para isso, o empregador deverá informar a situação no eSocial, por meio de uma alteração contratual que contemple a nova jornada e salário.

Contudo, essa informação poderá não ser refletida corretamente na folha de pagamentos do primeiro mês da redução: é que o sistema apresenta a sugestão de salário na folha apontando o último salário contratual do empregado, independentemente do dia em que a alteração se operou.

Ou seja, nos casos em que a redução da jornada e salário ocorreram no meio do mês, o sistema não calculará em separado os dias de salário normal e os dias de salário reduzido. O empregador deverá calcular manualmente e informar na folha o salário do mês:

  • Divida o salário normal por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados antes da redução;
  • Divida o salário reduzido por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados após a redução;
  • Some os dois resultados

Veja o exemplo:

Data do início da redução de jornada e salário em 50% 13/04/2020
Salário mensal normal 2.000,00
Salário mensal reduzido (50%) 1.000,00
Cálculo dos dias trabalhados com salário normal (2.000,00 / 30 x 12 dias) 800,00
Cálculo dos dias trabalhados com salário reduzido (1.000,00 / 30 x 18 dias) 600,00
Valor a ser ajustado manualmente pelo empregador (12 dias com salário mensal de 2.000,00 e 18 dias com salário de 1.000,00) 1.400,00

 

No exemplo citado, o eSocial apresentará na folha de abril/20 a sugestão de salário de 1.000,00, uma vez que é o último informado. Caberá ao empregador ajustar o valor manualmente. Após o ajuste, o eSocial calculará e emitirá corretamente a guia de pagamento (DAE).

Para corrigir o valor na folha, o empregador deverá clicar no nome do trabalhador e alterar o valor da rubrica “Salário” na coluna “Vencimentos”, e salvar as alterações.

Para mais detalhes, consulte o item 4.1 Preencher Remunerações Mensais do Manual do Empregador Doméstico.

Aproveite para conhecer mais sobre as Medidas de enfrentamento da crise do coronavírus participando do curso ao vivo Medidas Preventivas Trabalhistas e o COVID 19 – Aspectos Práticos e Teóricos das MP’s  927, 936 e 946, que vai acontecer no dia 02 de maio.

Este curso ao vivo tem como principal objetivo, abordar os principais impactos da pandemia do coronavírus em relação ao Direito e do Processo do Trabalho.

As aulas são atualizadas com base nas medidas promovidas pela MP 927/936 e 946 de 2020.

Com comentários práticos, o curso abordará as Medidas Provisórias nº 927, 928, 944 e 945/2020, as quais previram medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus, empréstimos para pagamento de folhas de salários.

Como também abordará a MP 936/2020, consistente no pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, na redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e na suspensão temporária do contrato de trabalho e a MP nº 946, a qual trata da extinção do PIS-PASEP e hipóteses de saque do FGTS.

O curso ao vivo vai acontecer no dia 02 de maio. A aula começa às 13h e termina às 18h. É literalmente uma IMERSÃO!

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Fonte: Portal eSocial

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