As reclamatórias trabalhistas devem ser submetidas ao eSocial até quinta-feira, 16 de novembro, marcando o início desta nova obrigação.
Por isso, é importante ficar atento ao prazo e também a forma de envio dos dados para que o procedimento ocorra de maneira correta e sem transtornos.
Se você quer entender como esse processo de transmissão das reclamatórias trabalhistas funcionará, continue lendo o nosso artigo!
Quais informações devem ser declaradas?
Lembrando que é necessário enviar todos os débitos referentes a contribuições previdenciárias e a outras entidades e fundos resultantes de processos judiciais ou acordos com as Comissões de Conciliação Prévia (CCP) ou os Núcleos Intersindicais de Conciliação (NINTER).
Na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para Reclamatórias Trabalhistas, é possível reportar débitos originados de verbas salariais ou de reconhecimento de relação empregatícia desde dezembro de 2008.
Cada declaração na DCTFWeb RT deve referir-se a um único processo judicial ou demanda apresentada à CCP/NINTER. Os detalhes específicos dessas ações serão incluídos na documentação do eSocial.
Como o envio dos dados ocorrerá?
Quanto ao processo de informação de reclamatórias trabalhistas no eSocial, empregadores ou seus representantes autorizados podem empregar o portal web do eSocial, além de seus próprios sistemas de gerenciamento de folha.
Há um módulo web específico para processos trabalhistas, disponível para uso por todos os tipos de empregadores, sejam pessoas físicas, jurídicas, Microempreendedores Individuais (MEIs) ou empregadores domésticos.
O procedimento é o seguinte:
Acesse o e-Social e clique em “Processo Trabalhista”;
Na aba dedicada, insira o CPF do trabalhador;
Selecione “Registrar processo trabalhista” após clicar em “Processo Trabalhista”;
Especifique se o processo é judicial ou se é uma demanda submetida à CCP/NINTER;
Insira os detalhes do processo, como número, data, Estado, município ou Vara e identificador da Vara;
Prossiga, fornecendo os dados contratuais e os valores correspondentes.
Após o envio, é preciso acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) para gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento das contribuições, se necessário.
Se tiver dúvida sobre esse processo, é possível consultar o Manual de Orientação do eSocial (MOS) disponível aqui.
Reclamatória trabalhista
Uma reclamatória trabalhista é um tipo de ação judicial movida por um trabalhador (ou reclamante) contra seu empregador, com o objetivo de resolver questões relacionadas ao emprego, como salários atrasados, horas extras não pagas, rescisão de contrato, assédio no local de trabalho, entre outros conflitos trabalhistas. Essa ação é comum em muitos países, incluindo o Brasil.
A reclamatória trabalhista geralmente é apresentada perante a Justiça do Trabalho ou outra instância competente, dependendo das leis trabalhistas do país em questão.
O processo envolve a apresentação de uma petição inicial na qual o trabalhador expõe seus direitos, reivindicações e as razões para o processo. O empregador, por sua vez, é notificado e deve responder à ação, apresentando sua defesa.
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