Você sabe quais informações deverão ser declaradas na DCTFWeb? Conhecer os documentos que devem ser enviados é essencial para evitar que a sua empresa sofra multas ou sanções em razão da falta de envio de dados ou mesmo por erros nas informações.
Pensando nisso, elaboramos um conteúdo detalhado com todas as informações que deverão ser apresentadas na DCTFWeb. Vem com a gente!
O que é DCTFWeb?
Mas antes, vamos relembrar o que é a DCTFWeb. Trata-se de uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, uma obrigação acessória tributária no Brasil.
Ela é utilizada para declarar informações sobre os débitos e créditos previdenciários e de outras entidades e fundos aos órgãos fiscais, em particular à Receita Federal do Brasil.
A DCTFWeb substituiu a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e é parte integrante do eSocial, um sistema que unifica as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas.
A DCTFWeb é usada para informar detalhes sobre contribuições previdenciárias, contribuições destinadas a terceiros, retenções na fonte, entre outros dados relevantes para o cumprimento das obrigações tributárias.
Essa declaração é enviada eletronicamente por meio do ambiente digital da Receita Federal e deve ser apresentada mensalmente pelas empresas, seguindo os prazos estabelecidos pela legislação.
Lembrando que essa declaração é importante para a regularização das empresas perante a Receita Federal e para o correto recolhimento de tributos relacionados à previdência social e a outras entidades e fundos.
O que diz a Instrução Normativa RFB nº 2.005?
Conforme o dispositivo inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, após o adiamento de entrada em produção dos eventos de Processos Trabalhistas, ficou definido que a declaração de dívidas relativas às contribuições previdenciárias e às contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho na DCTFWeb devem ser feitas a partir de outubro de 2023.
Dessa forma, a declaração de débitos de reclamatória trabalhista não deve mais ter apresentação da GFIP.
Assim como a GPS não deve ser meio de utilização para pagamento dos valores, visto que, a partir de então, a DCTFWeb e o DARF numerados deverão servir para fins de informação e pagamentos dos valores devidos, respectivamente.
Portanto, com mais essa implantação, se tratando de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros), a partir de outubro de 2023, a DCTFWeb passa a substituir integralmente a GFIP.
Vale ressaltar que tanto a GFIP e GPS deverão ser de uso para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento ocorra após 1º de outubro de 2023.
Reclamatória trabalhista: entenda!
Uma reclamatória trabalhista é um tipo de ação judicial movida por um trabalhador (ou reclamante) contra seu empregador, com o objetivo de resolver questões relacionadas ao emprego, como salários atrasados, horas extras não pagas, rescisão de contrato, assédio no local de trabalho, entre outros conflitos trabalhistas. Essa ação é comum em muitos países, incluindo o Brasil.
A reclamatória trabalhista geralmente é apresentada perante a Justiça do Trabalho ou outra instância competente, dependendo das leis trabalhistas do país em questão.
O processo envolve a apresentação de uma petição inicial na qual o trabalhador expõe seus direitos, reivindicações e as razões para o processo. O empregador, por sua vez, é notificado e deve responder à ação, apresentando sua defesa.
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