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Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

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Em 16/9/2019 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), Termos de Exclusão que notificaram os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Dessa forma, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência.

O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN. A ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.

O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento.

A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de  1º/1/2020.

Foram notificados 738.605 devedores, que respondem por dívidas no total de R$ 21,5 bilhões.

Fonte: Receita Federal

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Professor Paulo Gomes é um profissional com mais de 15 anos de experiência em trabalhos realizados como Auditor da Receita Federal em Grandes Empresas tanto pela Secretaria da Receita Previdenciária, como pela Receita Federal do Brasil. Consultor Tributário, com larga experiência em Auditorias em grandes empresas, com ênfase nas Contribuições Sociais, dentre as quais destaco as Contribuições Previdenciárias, o PIS/PASEP e a COFINS. Palestrante com experiência em Treinamentos e Cursos em geral. Foi integrante da Equipe Especial de Análise de Direitos Creditórios e Compensação vinculada da DERAT – Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil.

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