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Giro Nith #20 – Receita Federal define prazo e regras para entrega da DITR 2021

Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR 2021, menos aquelas que são isentas ou imunes... 
Imposto de Renda
1. Auxílio Emergencial: Caixa libera saques e transferências da quarta parcela a nascidos em março

A Caixa Econômica Federal libera nesta quarta-feira, dia 4 de agosto, os saques e transferências da quarta parcela do Auxílio Emergencial aos beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família nascidos em março, que receberam a parcela em poupança social digital no dia 20 de julho.

Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial, pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.

Como sacar?

Para sacar o dinheiro, é preciso fazer o login no aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”.

Depois, deve-se inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora.

O código deve ser utilizado para saque em dinheiro nas agências, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.

Continua disponível aos beneficiários a opção de utilização dos recursos creditados na poupança social digital para a realização de compras, por meio do cartão de débito virtual e QR Code, pagamento de boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços.

2. Relator propõe gatilho para queda do IRPJ na reforma tributária

Apresentado ontem, dia 3 de agosto, na Câmara pelo relator da reforma do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino (PSDB-BA), o parecer substitutivo introduz um gatilho para a queda do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Pelo novo texto, a alíquota só cairá em 2022 e 2023 se a arrecadação federal bater o valor de anos anteriores corrigido pela inflação.
O relator também propôs uma nova repatriação de recursos do exterior para o próximo ano.

Os contribuintes com ativos em outros países declarados à Receita Federal e ao Banco Central poderão atualizar os valores pagando 6% sobre o lucro. Com a expectativa de render R$20 bilhões em 2022, a medida não valerá para recursos que venham de paraísos fiscais, segundo o deputado.
Em relação ao gatilho para o IRPJ, a alíquota atual, de 15%, cairá para 7,5% no primeiro ano. Se a arrecadação geral do Imposto de Renda subir mais do que a inflação, haverá um corte adicional de 2,5 pontos.

Para retirar da base de comparação a crise econômica gerada pela pandemia de covid-19, a arrecadação entre novembro de 2020 e outubro de 2021 será comparada com o valor recolhido entre novembro de 2018 e outubro de 2019.
Em 2023, o IRPJ poderá cair mais 2,5 pontos percentuais. A redução, no entanto, só ocorrerá se a arrecadação entre novembro de 2021 e outubro de 2022 for maior que o recolhimento entre novembro de 2018 e outubro de 2019, também descontada a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A proposta de reforma do IR entregue à Câmara pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em 25 de junho previa uma redução de apenas 5 pontos percentuais na alíquota do IRPJ em dois anos – 2,5 no primeiro ano e outros 2,5, no segundo.
Estados e municípios
Os gatilhos, informou o relator, foram incluídos para evitar a perda de receitas de governos locais que dependem dos repasses dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios.

Esses dois fundos são formados por parte da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Enviada ao Congresso no fim de junho, a proposta original do governo previa a retirada de 2,5 pontos percentuais do IRPJ em 2022 e de 2,5 pontos em 2023 para compensar a tributação de 20% sobre os dividendos (parcela dos lucros distribuídos aos acionistas).

A primeira versão do parecer de Sabino havia aumentado a redução para 12,5 pontos – 10 pontos em 2022 e 2,5 em 2023 – sem nenhuma contrapartida.
A proposta gerou temores de riscos fiscais no mercado financeiro e provocou o protesto das entidades de estados e municípios.

O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) calculou em R$27,4 bilhões ao ano a perda de recursos para estados e municípios.
Fundos imobiliários
Em outra mudança, o relator manteve a isenção de Imposto de Renda de fundos de investimento imobiliário (FII). A proposta original da equipe econômica previa a cobrança de 15% sobre os rendimentos.
A nova versão do relatório manteve a taxação de dividendos em 20%, com uma faixa de isenção para rendimentos de até R$20 mil por mês.

O texto, no entanto, abriu exceções. Micro e pequenas empresas do Simples Nacional estão isentas, mesmo que o lucro mensal supere R$20 mil.

A mudança ocorreu após pressão de categorias de profissionais liberais, como médicos e advogados, que recebem como pessoas jurídicas.
O relatório também isentou da tributação de dividendos os fundos de pensão e de previdência e a distribuição de lucros para empresas coligadas, controladas por um mesmo grupo.

Os dirigentes e administradores de empresas poderão ser pagos em ações, com dedução da base de cálculo do lucro operacional da companhia.

Haverá, no entanto, a condição de que incidam sobre esses pagamentos os mesmos encargos que incidem sobre a folha salarial.
Impacto neutro
Sabino disse que as novas mudanças garantiram impacto neutro da reforma do Imposto de Renda, sem perda de arrecadação. No entanto, o deputado não apresentou detalhes.

Apenas disse que o potencial de receita com a taxação de dividendos está subestimado, embora as contas originais tenham sido feitas pela Receita Federal.
A versão anterior do relatório, apresentada em 13 de julho, previa impacto de R$30 bilhões na arrecadação federal.

Segundo o deputado e o Ministério da Economia, a perda de arrecadação seria compensada com a recuperação da economia após a fase mais aguda da crise provocada pela pandemia de covid-19.
Apesar das alterações, o Comsefaz divulgou nova carta hoje à tarde em que recomenda a rejeição integral do projeto.

Segundo o órgão, os gatilhos não reduzem o prejuízo dos estados porque, na avaliação dos secretários estaduais de Fazenda, um aumento de arrecadação acima da inflação não significa elevação da carga tributária quando o Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas) estiver crescendo.
Nova PEC
O substitutivo traz uma nova proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera a distribuição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados e partilhado com os municípios.

A PEC tramitará em conjunto com o projeto de lei da reforma do Imposto de Renda e também mudará a divisão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Atualmente, 25% da arrecadação do ICMS é repassada aos municípios. Dentro dessa parcela partilhada, 65% são distribuídos conforme a riqueza produzida pelos municípios e 35% são distribuídos conforme leis estaduais.

A PEC propõe a redução da fatia de 65% para 40% e o aumento da fatia de 35% para 60%.
Em relação à CFEM, a alíquota subiria dos atuais 4% para 5,5%. Em troca, a parcela que hoje fica com a União, em torno de 10%, seria destinada aos estados e municípios. Segundo o relator, as mudanças da PEC atendem a pedidos dos governos locais.
Fonte: Agência Brasil

3.  Receita Federal define prazo e regras para entrega da DITR 2021

Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR 2021, menos aquelas que são isentas ou imunes.

O contribuinte deve elaborar a declaração no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal e transmiti-la pela Internet.

Receita Federal define prazo e regras para entrega da DITR 2021 - Blog Nith Treinamentos

O prazo para a entrega inicia em 16 de agosto e termina em 30 de setembro, caso o cidadão não transmita a DITR 2021 nesse período, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.

Se, após a apresentação da declaração, o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui totalmente a originalmente apresentada.

Assim é necessário que a DITR 2021 contenha todas as informações anteriormente prestadas, com as alterações e exclusões necessárias para corrigi-la, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50.

O imposto de valor inferior a R$100 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

O imposto pode ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Todas as regras para a entrega da DITR 2021 estão definidas na IN RFB 2.040 de 30 de julho de 2021, publicada no DOU de hoje.

A norma destaca ainda que também está obrigada a entregar a DITR 2021 a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Em 2020 foram entregues 5,8 milhões de declarações de ITR. Para este ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

4. Caixa antecipa saque-aniversário do FGTS aos nascidos de agosto a dezembro

Os trabalhadores nascidos entre agosto e dezembro podem ter o saque do FGTS de até três anos liberados de uma única vez.

A antecipação é possível para aqueles trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário.

O saque-aniversário é onde o trabalhador recebe anualmente parte do saldo do Fundo de Garantia no mês de nascimento, e é opcional, só recebe quem demonstrar interesse na medida.

Como solicitar

É necessário solicitar crédito no internet banking para correntistas da Caixa, e por meio do aplicativo FGTS para não correntista. Saiba como: 

  • Baixe o aplicativo do FGTS; 
  • Clique em “linha de crédito”; 
  • Informe o número de parcelas que se deseja antecipar e os respectivos valores; 
  • Clique em “contratar”; 
  • Insira a assinatura eletrônica;
  • Conclua e guarde o comprovante. 

Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/giro-nith-19/

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