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RAIS ANO-BASE 2020: calendário e manual

Os profissionais de DP já estavam loucos, arrancando os cabelos esperando por essa notícia que finalmente saiu.  Foi divulgado o leiaute e o manual da RAIS ANO-BASE 2020, que inclui o calendário de entrega.   Primeiro ponto a ser comentado sobre o assunto é...
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No Atualiza DP desta semana você verá tudo sobre manual e o leiaute da RAIS ano base 2020 que foi divulgado na última segunda-feira, e outras atualizações da área trabalhista e do eSocial

Como já é de costume, toda segunda-feira temos um novo episódio do Atualiza DP e um resumo desse episódio aqui no Blog da Nith alguns dias depois.  Rais

O Atualiza DP é o programa que acontece segunda-feira ao vivo às 20h no canal da Nith no Youtube, que apresenta as maiores novidades da área trabalhista e do eSocial. 

E o que não falta na área trabalhista é novidade, não é mesmo?   

Poucas horas antes do Professor Luciano Pimentel entrar ao vivo foi liberado o calendário de entrega da RAIS ano-base 2020 e o Prof. Luciano não podia deixar de falar sobre o assunto.  

Ele também comenta uma nova nota que saiu sobre o eSocial, um Nota Orientativa sobre o período de convivência da versão 2.5 (atual) e da versão simplificada do eSocial. 

E ressaltou que o período de convivência entre os dois sistemas aumentou. 

Introdução feita, vamos começar as atualizações.  

Atividades autorizadas a trabalhar nos domingos e feriados 

Na semana passada saiu uma portaria voltada para aqueles profissionais que desempenham atividades que têm permissão para trabalhar nos domingos e feriados.  

A Portaria SEPRT/ME nº 1.809, de 12 de fevereiro de 2021 atualizou a lista de atividades que podem laborar nos domingos e feriados.  

Mais especificamente essa Portaria atualizou um anexo da Portaria SEPRT nº 604, que também trata sobre essas atividades. 

Deixando claro que para laborar nesses dias não é preciso autorização, somente é preciso que sejam seguidas as regras corretamente. 

Podemos dizer que aumentou bastante o número de atividades que podem trabalhar nesses domingos e feriados, então vale dar uma boa lida nessa portaria 

RAIS ANO-BASE 2020: calendário e manual

eSocial: Nota Orientativa S- 1.0 01/2021  

Normalmente esses documentos mais técnicos são publicados direcionados para os profissionais que estão desenvolvendo as aplicações, ou seja, que está fazendo as adequações no software de folha. 

E também para quem trabalha no suporte. 

Mas quem quer ser Especialista também precisa estudar e saber muito bem essa parte técnica.  

Nota Orientativa S-1.0 01/2021 está disponível no Portal do eSocial, mas você também pode acessá-la agora, clicando aqui.  

Vamos pontuar algumas partes abordadas nessa NO que os profissionais devem ficar atentos:  

  • Período de convivência entre os dois sistemas  

Para quem não sabe ainda, atualmente é utilizado o eSocial na versão 2.5 (com o leiaute revisado) e os softwares de folha vão precisar de um tempo para fazer as adequações e tornar possível utilizar somente a versão simplificada.  

Agora em março será liberado o ambiente de teste, que só poderá ser utilizado por empresas que ainda não estão no eSocial (Grupo 4) e por desenvolvedores.  

Quem já está usando eSocial habilitado no software de folha, não consegue usar o ambiente de teste.   

  • Período de transição 

Esse período de transição, de convivência entre as duas versões, anteriormente ia até novembro. 

Porém nessa Nota Orientativa houve uma prorrogação desse período de convivência entre as duas versões, começando no dia 10 de maio e indo até 9 de março de 2022. 

Esse prazo estendido serve para garantir que as empresas não terão problemas.  

  • Regras Importantes durante o período de convivência  

Os eventos poderão ser recebidos tanto na versão 2.5 quanto na 1.0, e esse ponto vai depender muito do software de folha, que pode ou não estar adaptado. 

As regras de validação, aplicadas no processamento da recepção do evento, serão aquelas da versão em que o evento foi enviado.   

Serão permitidos eventos extemporâneos e de retificação em ambas as versões durante o período de convivência, e, após 09/03/2022, somente na versão S-1.0. 

Os eventos S-3000 serão permitidos em ambas as versões e somente na versão S-1.0 após o período de convivência. 

E o mais importante: a partir de 10/05/2021, as tabelas do eSocial vigentes – relacionadas no Anexo I do Leiaute – serão as da versão S-1.0, independentemente da versão do evento transmitido 

RAIS ANO-BASE 2020: calendário e manual

RAIS ANO-BASE 2020  

Os profissionais de DP já estavam loucos, arrancando os cabelos esperando por essa notícia que finalmente saiu.  

Foi divulgado o leiaute e o manual da RAIS ANO-BASE 2020, que inclui o calendário de entrega.  

Primeiro ponto a ser comentado sobre o assunto é o prazo de entrega da RAIS que começa no dia 13 de março e vai até 12 de abril.  

Isso dá praticamente um mês para o profissional de DP preparar aquela planilha e juntamente com a RAIS.  

Esse espaço de tempo após a publicação para começar o envio é normal e serve para dar tempo para os softwares de folha se adaptarem.  

Como teve uma mudança no leiaute da RAIS ANO-BASE 2020, os softwares de folha vão ter que gerar essa adequação para poder gerar o arquivo sem erro.  

Dica do Prof. Luciano: Não deixe para a última hora.  

Ano passado a RAIS teve diversos problemas no processamento do governo e problemas de empresas que não entregaram no prazo, prejudicando principalmente o trabalhador.  

Quem é obrigado e entregar a RAIS esse ano pelo GDRAIS 

Os Grupos 3 e 4 do eSocial são obrigados a entregar a RAIS.  

As empresas que não entregarem dentro do prazo podem ser penalizadas, terão que pagar multas. 

É sempre importante ter consciência social e ter em mente que os colaboradores serão os mais prejudicados pelo atraso na entrega.  

Os Grupos 1 e 2 do eSocial devem estar fazendo festa, pois não vão trabalhar com a RAIS esse ano, e não terão que ficar conferindo aqueles milhares de relatórios de erros.  

Isso porque a RAIS já foi substitua para esses grupos pelas informações entregues para o eSocial (Portaria nº 1.127 de outubro de 2019). 

Uma novidade deste ano é que o Portal vai ser bloqueado para não receber declarações desses grupos, que continuaram enviando informações para o portal da RAIS mesmo não sendo mais obrigadas. 

Isso ainda não aconteceu. É apenas uma meta. Agora é esperar para ver se será posto em prática.  

Referente ao abono salarial no primeiro lote, no caso das empresas dos Grupos 1 e 2 serão consideradas as informações enviadas até o dia 31/01/2021. 

Para pagamentos com base em retificações de anos anteriores, aguardar a publicação do cronograma de pagamento do Abono PIS para 2021/2022. 

E sobre o pagamento? 

Vai sair uma Portaria específica com as datas de pagamento futuramente. 

Veja o artigo sobre outro assunto que você pode se interessar: nith.com.br/dctfweb-cronograma-2021

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