Publicado no DOU de hoje a Portaria 269/15 do Ministério do Trabalho com as instruções para a entrega da RAIS 2015, cujo prazo está no artigo 6, a seguir:
Art. 6º O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se
no dia 19 de janeiro de 2016 e encerra-se no dia 18 de março de
2016.
Para ler a Portaria na íntegra, direto do DOU, CLIQUE AQUI!
Ainda não está disponível hoje, mas tanto o Manual quanto todas as informações estarão disponíveis no Portal da RAIS em breve: www.rais.gov.br.
COMO ERA A RAIS ANTES?
Eu lembro que quando fui contratada no meu primeiro emprego foi como Auxiliar de Departamento Pessoal, no dia 24/02/1981 (tem teeeempo!) e era para datilografar RAIS… eheheheh…
Era esse o formulário aqui embaixo… e se errasse, tinha que rasgar e jogar fora…era com carbono!
OBJETIVOS DA RAIS
A RAIS serve hoje basicamente para três finalidades:
1) Fins estatísticos
2) Confirmar os períodos de trabalho para pagamento do Abono Anual PIS/PASEP
3) Confirmar os pagamentos sindicais
Destes, o que dá mais “dor de cabeça” é o Abono Anual. Se o empregado for informado com os dados de remuneração ou PIS/PASEP errado, não recebe o Abono. Portanto, confira tudo direitinho!
ESOCIAL
Já futuramente, com a entrada em vigor do eSocial, a RAIS será eliminada. Porém, todas as informações hoje constantes na RAIS serão informadas MENSALMENTE através do eSocial.
Você já deve ir se preparando para o eSocial, pois a pior fase é a da Implantação, onde tudo deve ser cuidadosamente relacionado.
Já está disponível em pré-lançamento o meu curso ONLINE sobre o eSocial, com vários bônus e atualização por um ano, em valores promocionais até 31/12/2015.
Para conhecer detalhes do curso, CLIQUE AQUI ou na figura a seguir!
Desejo muito sucesso em 2016 para você, que acompanhou as mais de 260 postagens do Blog da Zê em 2015!
Abraços!
Zenaide Carvalho



