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Sabemos que fazer a gestão de afastamento do trabalho nem sempre é fácil, não é mesmo? Controlar o absenteísmo, muitas vezes, é um desafio, uma vez que é muito mais do que controlar atestados médicos.
O principal objetivo, na verdade, é minimizar as repercussões negativas dessas medidas previdenciárias.
E no meio disso tudo, muitas vezes, é difícil conseguir informações junto ao INSS (Instituto Nacional de Serviço Social). Mas caso isso aconteça, saiba que se você fizer a boa gestão desse afastamento, você não enfrentará esse tipo de problema.
Para te ajudar, preparamos aqui um passo a passo para ter a acesso às Informações dos Afastamentos e facilitar a sua rotina diária.
Agendamento é primordial
O primeiro passo para garantir o acesso a todas às informações dos afastamentos é fazer o agendamento correto junto à Previdência Social. No artigo 76-A do decreto 30.048 de 1999, que é o regulamento da Previdência Social, diz o seguinte:
“É facultativo à empresa protocolar o requerimento de auxílio-doença ou documento dele originário de seu empregado ou de contribuinte individual a ela vinculado ou a seu serviço, na forma estabelecida pelo INSS.
Parágrafo único: a empresa que adotar o procedimento previsto no caput terá acesso às decisões administrativas a ele relativas. Mesmo sendo opcional, esse é um procedimento imprescindível na gestão da área trabalhista.
Passo a passo para o agendamento
Para fazer um agendamento bem-feito para ter acesso às informações necessárias, confira o passo a passo que preparamos para você:
Etapa 1: acesse o site da Previdência e entre na página Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade.
Vá até a coluna Origem do Requerimento e coloque que é a empresa que está fazendo o procedimento e não o segurado como, muitas vezes, acontece, sendo, inclusive, um dos maiores erros durante o agendamento.
Etapa 2: para consultar, você deve ir até a página da Previdência Social. Vá até o final da página e clique no ícone Saúde e Segurança do trabalhador.
Ao clicar nesse local, você será direcionado para a página respectiva onde terá o seguinte botão: Benefícios por incapacidade por empresa.
Ao clicar uma outra página será aberta e você vai preencher os campos com os dados da empresa, como CNPJ e senha, que é a mesma que é utilizada para consultar o RAT.
Depois disso, o site te encaminha para a página Consulta Benefício por Incapacidade por Empresa, onde está descrito todos os trabalhadores que a empresa fez o agendamento do afastamento e os dados da empresa.
Nessa página, há também dois botões: Exportar Lista e Exportar dados. A nossa dica é optar por exportar os dados, pois a lista é mais completa.
Aliás, essa lista é atualizada a cada três meses, então, é importante que você confira ela todos os meses para não perder alguma informação importante. Fique atento também a colina Espécie (benefício) para saber qual o tipo de análise foi feito pela Previdência Social.
Ao clicar no nome de algum dos trabalhadores que constam da listagem, o sistema abre uma tela com todos os dados, inclusive, com a informação de até quando o trabalhador terá direito ao benefício. Então, próxima a essa data você tem que acessar o site e acompanhar se o benefício foi prorrogado ou não.
Agendamento feito pelo empregado
Recomendamos que essa situação seja evitada. Mas caso o empregado já tenha feito o agendamento diretamente no site da Previdência Social, o INSS somente poderá fornecer informações de benefícios acidentários (B91 e B92).
Em casos dos benefícios previdenciários quando o trabalhador faz o agendamento, o INSS vai entender que são informações restritas.
Mas se realmente precisar ter acesso a situação do benefício do trabalhador, será necessária uma petição fundamentada ao INSS com base na lei de acesso à informação. Lembrando que essa petição demora para ser analisada.
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