Muitos profissionais de Departamento Pessoal estão sentindo dificuldades quando precisam utilizar o PER/DCOMP Web ou o Programa, pois não era uma prática comum de seu dia a dia.
Porém, com a DCTFWeb não poderão mais ser compensados posteriormente os saldos não utilizados no mês, esses deverão ser informados na PER/DCOMP.
É nesse momento que surgem as dúvidas, qual pedido devo utilizar?
1 – Pedido de Restituição: é o pedido utilizado quando o contribuinte pagou um valor a maior ou em duplicidade, esse valor será restituído em conta corrente do contribuinte com correção de juros Selic acumulada. Caso demore para o valor ser restituído e nesse tempo de espera surja um débito do contribuinte com a Receita Federal, este poderá escolher compensar o valor de restituição com esse débito, isso poderá ser feito utilizando uma DCOMP (Declaração de Compensação) baseada no pedido de restituição já feito, onde será informado o número da PER/DCOMP já enviada;
2 – Pedido de Reembolso: o reembolso é uma espécie de restituição utilizada para valores de salário-família e salário-maternidade;
3- Pedido de Ressarcimento: esse tipo de pedido envolve benefícios fiscais, assim deve ser verificado as regras específicas para o tipo de benefício que está sendo motivo do pedido de ressarcimento. O contribuinte pode optar pelo ressarcimento em espécie ou um crédito para ser destinado a uma compensação. Por ser um benefício fiscal não tem a correção de juros Selic acumulada;
4- Pedido de Compensação: é o pedido onde no mesmo processo é informado o crédito e o débito, pode ser compensação integral ou parcial.
Confira abaixo o vídeo dessa aula:
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Não envie informações incorretas e esteja preparado para todas as situações de pedidos que possam ocorrer.
O Professor Paulo Gomes é Consultor Tributário, com larga experiência em Auditorias em grandes empresas, com ênfase nas Contribuições Sociais, destacando as Contribuições Previdenciárias, o PIS/PASEP e a COFINS. Palestrante com experiência em Treinamentos e Cursos em geral. Foi integrante da Equipe Especial de Análise de Direitos Creditórios e Compensação vinculada da DERAT – Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil.
Um abraço,
Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.
Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br
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