Quando deverá ser utilizado o PER/DCOMP

Muitos profissionais de Departamento Pessoal estão sentindo dificuldades quando precisam utilizar o PER/DCOMP Web ou o Programa, pois não era uma prática comum de seu dia a dia. 

Porém, com a DCTFWeb não poderão mais ser compensados posteriormente os saldos não utilizados no mês, esses deverão ser informados na PER/DCOMP. 

É nesse momento que surgem as dúvidas, qual pedido devo utilizar?  

Confira a baixo os quatro tipos de pedidos na PER/DCOMP:

 1 – Pedido de Restituição: é o pedido utilizado quando o contribuinte pagou um valor a maior ou em duplicidade, esse valor será restituído em conta corrente do contribuinte com correção de juros Selic acumulada. Caso demore para o valor ser restituído e nesse tempo de espera surja um débito do contribuinte com a Receita Federal, este poderá escolher compensar o valor de restituição com esse débito, isso poderá ser feito utilizando uma DCOMP (Declaração de Compensação) baseada no pedido de restituição já feito, onde será informado o número da PER/DCOMP já enviada; 

2 – Pedido de Reembolso: o reembolso é uma espécie de restituição utilizada para valores de salário-família e salário-maternidade; 

3- Pedido de Ressarcimento: esse tipo de pedido envolve benefícios fiscais, assim deve ser verificado as regras específicas para o tipo de benefício que está sendo motivo do pedido de ressarcimento. O contribuinte pode optar pelo ressarcimento em espécie ou um crédito para ser destinado a uma compensação. Por ser um benefício fiscal não tem a correção de juros Selic acumulada; 

4- Pedido de Compensação: é o pedido onde no mesmo processo é informado o crédito e o débito, pode ser compensação integral ou parcial. 

Essas informações fazem parte de uma aula do Curso Como fazer o PER/DCOMP (Web e Programa), com o Professor Paulo Gomes.

Confira abaixo o vídeo dessa aula: 

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Não envie informações incorretas e esteja preparado para todas as situações de pedidos que possam ocorrer. 

Inscreva-se agora no Curso Como fazer o PER/DCOMP (Web e Programa) e NÃO seja o profissional que faz os processos por dedução e sem o conhecimento necessário.

O Professor Paulo Gomes é Consultor Tributário, com larga experiência em Auditorias em grandes empresas, com ênfase nas Contribuições Sociais, destacando as Contribuições Previdenciárias, o PIS/PASEP e a COFINS. Palestrante com experiência em Treinamentos e Cursos em geral. Foi integrante da Equipe Especial de Análise de Direitos Creditórios e Compensação vinculada da DERAT – Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil. 

 

Um abraço,  

Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.  

Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br 

 

 

 

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