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PER/DCOMP ou PER/DCOMP Web?

PER/DCOMP

Antes da obrigatoriedade da DCTFWeb, as empresas que tivessem saldo de salário-família e salário-maternidade poderiam compensar nas guias de INSS dos meses seguintes até zerar esse saldo. 

Por exemplo: o empregador pagou R$ 2.100,00 de salário-maternidade, porém a guia de INSS devida nessa competência era de R$ 600,00. Dos R$ 2.100,00 sobrou então R$ 1.500,00 de saldo a compensar, este valor era compensado nas próximas guias de INSS e declarado na SEFIP de cada competência. 

Porém com a DCTFWeb esse processo não ocorrerá mais. 

Conforme publicado nas Perguntas e Respostas sobre a DCTFWeb disponibilizado pela Receita Federal os créditos de salário-família e salário-maternidade serão objeto de dedução/aproveitamento na DCTFWeb do período a que se referem.  

Caso haja saldo, o contribuinte deverá fazer o pedido de reembolso utilizando o PGD PER/DCOMP disponível no sítio da Receita Federal. 

Muitos profissionais de Departamento Pessoal poucas vezes utilizaram o PER/DCOMP, porém com esta alteração isso será mais recorrente. 

Assim, é necessário estar atento para fazer corretamente o processo de envio de solicitação de reembolso para a Receita Federal, evitando problemas para o empregador. 

 PER/DCOMP ou PER/DCOMP Web 

 Mas você sabia que além do já conhecido programa PER/DCOMP existe também PER/DCOMP Web? 

PER/DCOMP Web não é um programa mas sim uma aplicação existente no Portal e-CAC da Receita Federal.

Para te auxiliar, confira abaixo em quais situações você deve utilizá-los. 

Quando deverá ser utilizado o PER/DCOMP Web  
Os contribuintes que já estão obrigados a DCTF Web devem utilizar para: 
  • Compensar débitos previdenciários oriundos da DCTF Web, sendo que os saldos a pagar dos débitos apurados serão importados automaticamente da DCTF Web para o PER/DCOMP Web, limitando a compensação a esses valores;
  • Fazer pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web;
  • Realizar a compensação cruzada, ou seja, compensar débitos fazendários com créditos previdenciários e vice-versa, desde que tanto o crédito quanto o débito sejam apurados a partir de agosto de 2018;
Além disso a aplicação permite o pedido de restituição ou ressarcimento e a declaração de compensação de: 
  • Pagamento indevido ou a maior em Darf;
  • Contribuição Previdenciária indevida ou a maior realizado em GPS;
  • Saldos negativos de IRPJ ou CSLL;
  • PIS ou Cofins não cumulativo: observação, no caso de um pedido de ressarcimento, o contribuinte poderá selecionar entre os créditos de PIS ou Cofins a partir do Período de Apuração 2014. 
  • Ressarcimento de IPI: observação, ainda não é possível o detalhamento do crédito de Ressarcimento de IPI. Neste caso, o contribuinte deve utilizar primeiro o Programa PER/DCOMP e, após, poderá preencher o PER/DCOMP Web para fazer compensação, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior. 
  • Reintegra: observação, ainda não é possível o detalhamento do crédito de Reintegra. Neste caso, o contribuinte deve utilizar primeiro o Programa PER/DCOMP e, após, poderá preencher o PER/DCOMP Web para fazer compensação, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior. 
  • Retenção – Lei 9.711/98: observação, ainda não é possível o detalhamento do crédito de Retenção – Lei 9.711/98. Neste caso, o contribuinte deve utilizar primeiro o Programa PER/DCOMP e, após, poderá preencher o PER/DCOMP Web para fazer compensação ou pedido de restituição, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior. 
 Quando deverá ser utilizado o programa PGD PER/DCOMP  
  • Para fazer o pedido de reembolso de salário-família e salário-maternidade;
  • Para fazer o primeiro PER/DCOMP informando um crédito de Retenção – Lei 9.711/98, saldo negativo de IRPJ ou CSLL, reintegra, ressarcimento de IPI (após esse primeiro PER/DCOMP poderá utilizar o PER/DCOMP Web para fazer compensação informando que o crédito já foi demonstrado em documento anterior).

 

Nunca utilizou o PER/DCOMP ou PER/DCOMP Web? Ainda têm dúvidas sobre alguns procedimentos?

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Que é Consultor Tributário, com larga experiência em Auditorias em grandes empresas, com ênfase nas Contribuições Sociais, destacando as Contribuições Previdenciárias, o PIS/PASEP e a COFINS. Palestrante com experiência em Treinamentos e Cursos em geral. Foi integrante da Equipe Especial de Análise de Direitos Creditórios e Compensação vinculada da DERAT – Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil.

Aumente seus conhecimentos!

Um abraço, 

Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos. 

Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br 

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