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Ainda há dúvidas sobre a DCTFWEB? Entenda o que é!

DCTFWeb

O ano de 2018 foi marcado por inúmeras mudanças no âmbito fiscal, previdenciário e trabalhista.

E com toda essa onda de novidades e substituições de obrigatoriedades acessórias, veio também a DCTFWEB – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

Nesse momento sua cabeça deve estar dando tilt* com tantas informações e talvez você se pergunte: “Que sopa de letrinhas é essa de declarações acessórias que vêm com o eSocial?”

É, o eSocial não veio sozinho e a DCTFWEB é uma das declarações que o acompanha.

Primeiro, vamos entender o que é a DCTFWEB?

Nada mais é do que uma nova obrigação tributária acessória que veio para substituir a antiga GFIP e DIRF, onde o contribuinte vai informar/confessar débitos referentes a contribuições previdenciárias e contribuições de terceiros (INSS).

Vale lembrar que esta não é a mesma DCTF, aquela que já existe para que possamos declarar tributos federais como o Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e Cofins.

Como essa declaração substitui a GFIP, acaba a GPS para fins de recolhimentos previdenciários e inicia o DARF, para estes recolhimentos.

O acesso ao ambiente é no Atendimento Virtual (e-CAC) no endereço idg.receita.fazenda.gov.br.

Assim, não é necessário fazer o download e instalação de Programa Gerador de Declaração (PGD) ou Programa Validador e Assinador (PVA) na máquina do usuário.

Quais Informações serão enviadas?

Nas informações que serão enviadas pela DCTFWEB, serão declarados os tributos de:

– Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento);

– INSS das pessoas físicas sobre o salário contribuição;

– CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Desoneração da Folha de pagamento);

– Contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;

– Outras Entidades ou Fundos (Terceiros).

Mas de onde vêm os dados? Eu tenho que digitar tudo na DCTFWEB?

A resposta é não! Estes dados vêm oriundos de duas novas declarações que já entraram em vigor, o eSocial e a  EFD-REINF.

A empresa declara o eSocial até o dia 07 do mês seguinte e as empresas que são obrigadas a declararem suas retenções informam até o dia 15 do mês seguinte na EFD-REINF.

Então no Portal da Receita Federal do Brasil, a DCTFWEB já estará pré-preenchida, porque tem os dados ali que foram importados do eSocial e da EFD-REINF.

Após conferir as informações, deverá ser transmitido essa declaração para gerar o DARF previdenciário a recolher.

Um questionamento pode surgir neste momento: eu posso recolher só uma parte do valor caso não tenha como pagar tudo?

Sim, pode recolher só uma parte, o sistema permite emitir uma DARF parcial, mas primeiro deve ser declarado a dívida total.

O empregador deve ficar atento pois a Certidão Negativa de Débitos poderá ser bloqueada se a DCTFWEB não for transmitida corretamente no dia 15.

Em 2018 a obrigatoriedade da DCTFWEB já começou para empresas que têm faturamento acima de R$ 78 milhões e em breve será obrigatória para todos os empregadores do Brasil que tenham recolhimento previdenciário, conforme fase 4 do Cronograma de implantação do eSocial:

Portanto, quem trabalha no Departamento Pessoal, na Contabilidade, no Setor Financeiro ou Fiscal deve ter total conhecimento sobre a DCTFWEB para evitar fazer declarações de valores que a empresa não reconhece como dívida na parte previdenciária e até deixar de informar a DCTFWEB porque não tem informações na declaração.

Não será permitido inserir informações para gerar uma guia, acabou a GPS que a empresa gera o valor que vai recolher.

Fique muito atento!

Esta e muitas outras informações você encontra aqui no Blog e também no canal da Profª. Zenaide Carvalho, no YouTube.


Entenda mais sobre a DCTFWEB e evite bloqueio de CND, multas e sanções ao empregador com o treinamento online Como fazer a DCTFWEB do Professor Paulo Sérgio Gomes, Advogado, Palestrante, Instrutor de eSocial, EFD-Reinf e Consultor Tributário com mais de 30 anos de carreira.

Saiba mais em: Curso DCTFWEB

É isso, a DCTFWEB não é um bicho de sete cabeças. Agora você já pode se preparar para fazer seus envios!

tilt* erros em sistemas e aparelhos eletrônicos.

Um abraço,

Marileisa Gonçalves – Assistente de Conteúdo Nith Treinamentos.

Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br

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