O ano de 2018 foi marcado por inúmeras mudanças no âmbito fiscal, previdenciário e trabalhista.
E com toda essa onda de novidades e substituições de obrigatoriedades acessórias, veio também a DCTFWEB – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Nesse momento sua cabeça deve estar dando tilt* com tantas informações e talvez você se pergunte: “Que sopa de letrinhas é essa de declarações acessórias que vêm com o eSocial?”
É, o eSocial não veio sozinho e a DCTFWEB é uma das declarações que o acompanha.
Primeiro, vamos entender o que é a DCTFWEB?
Nada mais é do que uma nova obrigação tributária acessória que veio para substituir a antiga GFIP e DIRF, onde o contribuinte vai informar/confessar débitos referentes a contribuições previdenciárias e contribuições de terceiros (INSS).
Vale lembrar que esta não é a mesma DCTF, aquela que já existe para que possamos declarar tributos federais como o Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e Cofins.
Como essa declaração substitui a GFIP, acaba a GPS para fins de recolhimentos previdenciários e inicia o DARF, para estes recolhimentos.
O acesso ao ambiente é no Atendimento Virtual (e-CAC) no endereço idg.receita.fazenda.gov.br.
Assim, não é necessário fazer o download e instalação de Programa Gerador de Declaração (PGD) ou Programa Validador e Assinador (PVA) na máquina do usuário.
Quais Informações serão enviadas?
Nas informações que serão enviadas pela DCTFWEB, serão declarados os tributos de:
– Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento);
– INSS das pessoas físicas sobre o salário contribuição;
– CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Desoneração da Folha de pagamento);
– Contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
– Outras Entidades ou Fundos (Terceiros).
Mas de onde vêm os dados? Eu tenho que digitar tudo na DCTFWEB?
A resposta é não! Estes dados vêm oriundos de duas novas declarações que já entraram em vigor, o eSocial e a EFD-REINF.
A empresa declara o eSocial até o dia 07 do mês seguinte e as empresas que são obrigadas a declararem suas retenções informam até o dia 15 do mês seguinte na EFD-REINF.
Então no Portal da Receita Federal do Brasil, a DCTFWEB já estará pré-preenchida, porque tem os dados ali que foram importados do eSocial e da EFD-REINF.
Após conferir as informações, deverá ser transmitido essa declaração para gerar o DARF previdenciário a recolher.
Um questionamento pode surgir neste momento: eu posso recolher só uma parte do valor caso não tenha como pagar tudo?
Sim, pode recolher só uma parte, o sistema permite emitir uma DARF parcial, mas primeiro deve ser declarado a dívida total.
O empregador deve ficar atento pois a Certidão Negativa de Débitos poderá ser bloqueada se a DCTFWEB não for transmitida corretamente no dia 15.
Em 2018 a obrigatoriedade da DCTFWEB já começou para empresas que têm faturamento acima de R$ 78 milhões e em breve será obrigatória para todos os empregadores do Brasil que tenham recolhimento previdenciário, conforme fase 4 do Cronograma de implantação do eSocial:
Portanto, quem trabalha no Departamento Pessoal, na Contabilidade, no Setor Financeiro ou Fiscal deve ter total conhecimento sobre a DCTFWEB para evitar fazer declarações de valores que a empresa não reconhece como dívida na parte previdenciária e até deixar de informar a DCTFWEB porque não tem informações na declaração.
Não será permitido inserir informações para gerar uma guia, acabou a GPS que a empresa gera o valor que vai recolher.
Fique muito atento!
Esta e muitas outras informações você encontra aqui no Blog e também no canal da Profª. Zenaide Carvalho, no YouTube.
Entenda mais sobre a DCTFWEB e evite bloqueio de CND, multas e sanções ao empregador com o treinamento online Como fazer a DCTFWEB do Professor Paulo Sérgio Gomes, Advogado, Palestrante, Instrutor de eSocial, EFD-Reinf e Consultor Tributário com mais de 30 anos de carreira.
Saiba mais em: Curso DCTFWEB
É isso, a DCTFWEB não é um bicho de sete cabeças. Agora você já pode se preparar para fazer seus envios!
tilt* erros em sistemas e aparelhos eletrônicos.
Um abraço,
Marileisa Gonçalves – Assistente de Conteúdo Nith Treinamentos.
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