O prazo para entrega inicia em 15 de março e se estende até 31 de maio. O governo almeja receber 43 milhões de declarações. Indivíduos que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30,6 mil em 2023 devem realizar a declaração.
Nesta quinta-feira (7), o Ministério da Fazenda divulgou a Instrução Normativa (IN) nº 2.178/2024 da Receita Federal Brasileira, que aborda as normas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024.
Aqueles que não realizarem a entrega dentro do prazo determinado podem enfrentar uma penalidade mínima de R$ 165,74, podendo chegar a um valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
O software para declaração do Imposto de Renda estará disponível para download a partir de 15 de março, início do prazo de entrega. Na ocasião, o programa estará acessível no site oficial, com opções para computadores e dispositivos móveis (Android e IOS).
A Receita Federal projeta receber 43 milhões de declarações em 2024. Agilizar a entrega da declaração é crucial para aqueles que desejam receber as restituições do IR mais rapidamente. Além disso, o método de entrega escolhido e a forma de recebimento também influenciam no processo de restituição.
Quem é obrigado a declarar IR em 2024:
- Indivíduos que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 devem declarar. Esse valor é um pouco maior que o limite do ano anterior (R$ 28.559,70) devido à expansão da faixa de isenção desde maio do ano passado.
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado, devem declarar.
- Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos em 2023, sujeito à tributação, ou que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares, com soma superior a R$ 40 mil, ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação, devem declarar.
- Aqueles que foram beneficiados pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que tenham adquirido outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, devem declarar.
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem, até 31 de dezembro, passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Calendário de restituições
A Secretaria da Receita Federal publicou também o calendário de restituições. O primeiro lote de pagamentos começa também no dia 31 de maio.
- 1º LOTE: 31 de maio;
- 2º LOTE: 28 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 30 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.
A Receita Federal dá prioridade à data de entrega das declarações e também estabelece uma ordem de prioridade para alguns grupos, que recebem a restituição antes dos demais, mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo.
A restituição é paga primeiro para aqueles que enviam a declaração mais cedo. No entanto, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a prioridade na fila e é movido para o final do calendário de restituições.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes que maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou escolherem por receber a restituição via PIX.
Para receber via PIX, é necessário que a chave informada durante a declaração seja o CPF do contribuinte. Chaves PIX vinculadas ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não são aceitas.
Prioridade na Restituição para Declarações Pré-preenchidas e Recebimento via PIX
Os contribuintes que optarem pela declaração do Imposto de Renda 2024 – referente ao ano de 2023 – utilizando o modelo pré-preenchido, ou que escolherem receber a restituição via PIX, receberão prioridade no recebimento das restituições.
Da mesma forma que em 2023, a restituição somente poderá ser realizada via PIX se a chave utilizada for o CPF do contribuinte. Chaves PIX associadas a e-mails ou telefones não são aceitas para esse fim.
É importante ressaltar que a prioridade concedida ao modelo pré-preenchido e à restituição via PIX não interfere na ordem de prioridade dos grupos tradicionais. Na prática, essas duas opções (pré-preenchido e PIX) são consideradas como uma quinta opção na lista de prioridades.
O que mudou no programa do IR 2024?
Identificação do tipo de criptoativo:
A Receita Federal ampliou as exigências de informações para os contribuintes que declaram criptoativos em sua declaração de Imposto de Renda.
Agora, é necessário incluir o código do criptoativo (confira na imagem abaixo), juntamente com detalhes sobre a custódia e a inclusão obrigatória do CNPJ do não custodiante.
Doações feitas em 2023: Desporto, Reciclagem, PRONAS e PRONON
A legislação foi alterada para permitir que as doações específicas realizadas ao longo de 2023 possam ser utilizadas como dedução na declaração do Imposto de Renda 2024. Confira abaixo:
Desportos: A dedução permitida para doações destinadas a projetos desportivos e paradesportivos aumentou de 6% para 7%.
PRONAS e PRONON: Além disso, foi reintroduzida a possibilidade de dedução para pessoas que fizeram doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
É importante destacar que, para poder deduzir essas doações, elas devem ter sido realizadas em 2023. Aqueles que ainda não fizeram doações e desejam aproveitar a dedução podem contribuir para fundos voltados à proteção da infância e adolescência ou dos idosos.
Reciclagem: Por último, foi estabelecido um novo incentivo para empresas que promovem a cadeia produtiva de reciclagem, permitindo que essas doações sejam dedutíveis. Nesse cenário, o limite global é de 6% de dedução na declaração do Imposto de Renda 2024.
Ficha de alimentando
Os beneficiários de pensões alimentícias são chamados de alimentandos. Recentemente, houve um aumento nas informações necessárias a serem fornecidas na declaração.
Além de incluir o CPF do alimentando, os declarantes também devem informar as datas relacionadas ao tipo de processo – como a data de emissão da escritura pública ou a data da decisão judicial, por exemplo.
Data de retorno ao país, quando não residente
O novo programa requer que os indivíduos não residentes que tenham retornado ao Brasil em 2023 incluam a data de seu retorno ao país em sua declaração.
Identificação de bens
A Receita Federal também introduziu um indicador para que os contribuintes declarem qualquer atualização de bens no exterior de acordo com a Lei 14.754/2023.
O programa agora inclui uma nova seção de preenchimento, na qual é possível especificar se o valor está sendo atualizado, se o bem será dividido ou se o bem é um trust (uma entidade legal que administra bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar).
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