A Secretária Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou a publicação da Portaria SE/CGSN nº 100/2023, uma atualização na relação de municípios beneficiados com a prorrogação de pagamentos de tributos do Simples Nacional.
Essa medida está em conformidade com o Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57.197, emitido em 15 de setembro de 2023, e está em estrita concordância com as diretrizes estabelecidas na Resolução CGSN nº 97/2012.
Entenda mais sobre a prorrogação de pagamentos de tributos do Simples Nacional para cidades afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
Medida de prorrogação de pagamentos de tributos do Simples Nacional
A divulgação oficial desta portaria foi feita no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira, 19 de setembro, para simplificar e garantir apoio tributário para empresas em diversos municípios do Rio Grande do Sul.
Essa atualização tem como objetivo impulsionar o crescimento econômico e a estabilidade financeira em áreas específicas, proporcionando alívio tributário às empresas que atuam nos municípios contemplados.
Essa medida é crucial para incentivar o empreendedorismo local e garantir a continuidade das atividades comerciais nesses locais afetados pelas fortes chuvas que caíram no sul do país no início deste mês de setembro.
Para consultar a lista completa dos municípios beneficiados e obter informações detalhadas sobre os benefícios fiscais disponíveis, confira a portaria do CGSN. Clique aqui!
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário especial criado no Brasil para simplificar o pagamento de impostos e contribuições por parte de micro e pequenas empresas.
Ele foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e oferece às empresas de pequeno porte a oportunidade de unificar diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, facilitando a gestão fiscal e contábil.
Quais as principais características e benefícios do Simples Nacional?
Confira as principais características e benefícios do Simples Nacional:
Unificação de tributos: No Simples Nacional, os seguintes impostos e contribuições são unificados em uma única guia de pagamento:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/PASEP)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Escalas de tributação: O Simples Nacional possui diferentes faixas de faturamento e alíquotas, de modo que as empresas pagam impostos de acordo com seu porte e renda bruta anual. Quanto menor o faturamento, menor a carga tributária.
Simplificação de obrigações acessórias: as empresas optantes pelo Simples Nacional têm menos obrigações acessórias, como declarações e escriturações fiscais, o que reduz a burocracia e os custos administrativos.
Facilidade de pagamento: Os impostos unificados no Simples Nacional são pagos por meio de um único documento de arrecadação, simplificando o processo de pagamento e controle financeiro.
Redução de carga tributária: Em muitos casos, o Simples Nacional pode representar uma carga tributária menor em comparação com outros regimes fiscais, especialmente para micro e pequenas empresas.
Acesso a crédito e benefícios: as empresas enquadradas no Simples Nacional têm facilidades no acesso a linhas de crédito e podem participar de programas de incentivo governamentais.
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