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FGTS: recolhimentos são prorrogados em 20 cidades do RS

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Foi publicado na última terça-feira, 24 de outubro, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Portaria MTE nº 3.553/2023, que determina a suspensão da obrigação de recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para empregadores localizados no estado do Rio Grande do Sul, em cidades que enfrentam situações de calamidade pública.

A suspensão da obrigatoriedade de recolhimento abrange o período de outubro de 2023 a janeiro de 2024 e pode ser efetuada em até seis parcelas a partir de março de 2024.

Quer entender como essa suspensão no recolhimento do FGTS ocorrerá? Continue lendo o nosso artigo!

Prorrogação do recolhimento: a medida se aplica para quais cidades?

Esta medida se aplica aos empregadores situados nas seguintes localidades: Arroio do Meio, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Bom Retiro do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Encantado, Estrela, Farroupilha, Guaporé, Lajeado, Muçum, Paraí, Roca Sales, Santa Tereza, São Valentim do Sul, Serafina Corrêa, Taquari e Venâncio Aires.

As diretrizes para aderir a essa suspensão serão divulgadas pelo agente operador do FGTS no prazo de 10 dias.

FGTS: como o recolhimento funciona?

Vale lembrar que o FGTS é um direito trabalhista no Brasil, funcionando como uma espécie de poupança compulsória na qual os empregadores são obrigados a depositar em nome de seus funcionários. 

Os depósitos correspondem a uma porcentagem do salário do trabalhador e servem como garantia financeira em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves, entre outras.

Os empregadores têm a responsabilidade de efetuar depósitos mensais na conta do FGTS do trabalhador até o dia 7 de cada mês, com uma alíquota de 8% do salário bruto do empregado. 

Existem também depósitos adicionais em casos de contratos de trabalho temporários ou trabalho avulso. Em caso de descumprimento ou atraso nos depósitos, o empregador pode estar sujeito a multas e penalidades conforme a legislação vigente.

Quem tem direito ao FGTS?

No Brasil, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista que se aplica a uma gama de trabalhadores, incluindo:

Trabalhadores com registro em carteira: a maioria dos trabalhadores com carteira assinada tem direito ao FGTS, e seus empregadores são obrigados a fazer depósitos mensais.

Trabalhadores rurais: que atendem a determinados critérios também têm direito ao FGTS.

Trabalhadores temporários: contratados sob contratos temporários ou de trabalho intermitente também têm direito ao FGTS.

Trabalhadores avulsos: que não têm vínculo empregatício fixo e são contratados por intermédio de sindicatos ou órgãos de classe têm direito ao FGTS.

Trabalhadores domésticos: a partir de outubro de 2015, os empregadores domésticos também se tornaram obrigados a depositar o FGTS para seus empregados domésticos.

Aprendizes: aqueles que estão em programas de aprendizagem, conforme a Lei da Aprendizagem, têm direito ao FGTS.

Atletas profissionais: que atendem a critérios específicos têm direito ao FGTS.

Empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista: muitos trabalhadores empregados por empresas públicas e sociedades de economia mista também têm direito ao FGTS, embora possam haver algumas exceções.

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