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Decreto nº10.517: Prorrogação dos prazos para redução e suspensão

suspensão

O ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia anunciado a extensão do programa, que foi oficialmente confirmada nesta quarta

Foi publicado no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (14/10), o decreto que prorroga por mais 60 dias o programa que possibilita as empresas reduzirem proporcionalmente, ou suspenderem, a jornada e o salário dos funcionários. 

O prazo atual terminava neste mês, porém com a extensão, o decreto tem validade até 31 de dezembro de 2020, data em que será finalizado o estado de calamidade pública. 

Decreto oficial publicado no DOU.  

A notícia causou outro abalo no mundo do Departamento Pessoal, e agora os profissionais da área tem que se adequar a essa nova reviravolta. 

Para garantir que você vai estar bem informada, vai acontecer hoje às 14h, no Youtube da Nith, uma aula que terá como tema: Benefício Emergencial Prorrogado – Decreto 10.517/202.

O Professor Rafael Bastos vai explicar como a prorrogação afeta o mundo trabalhista e a área de DP. Clique aqui e agende um lembrete para receber uma notificação quando a aula começar.  

A prorrogação já havia sido anuncia pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, no dia 30 de setembro, porém só hoje teve a confirmação publicada oficialmente. 

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) foi criado por causa da pandemia e tem como objetivo evitar demissões em massa e reduzir os impactos sociais da situação atual.

Originalmenteo programa foi instituído como uma Medida Provisória, até que em julho, a MP 936 foi convertida na Lei nº 14.020. 

A lei prevê que o governo recomponha parte da renda de funcionários que tiveram a redução de salário e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato. 

O valor do auxílio corresponde a uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego e é depositado diretamente na conta do trabalhador. 

É também previsto que o contratante garanta o emprego do colaborador por período igual ao da redução salarial ou suspensão do contrato. 

Por exemplo, se forem cinco meses de suspensão de contrato ou redução da jornada, o funcionário não poderá ser dispensado pelos cinco meses seguintes. 

Clique aqui ou na imagem e acione um lembrete

 

Caso a empresa opte por demitir o empregado em questão, além dos valores normais da rescisão, o empresário ainda terá que pagar uma indenização. 

Inicialmente, o prazo dos acordos era de 60 dias para a suspensão do contrato de trabalho e de 90 dias para a redução de salário e de jornada, que pode ser de 25%, 50% ou 70%. 

Em julho, o governo prorrogou a duração dos acordos por mais 60 dias, no caso de suspensão do contrato e mais 30 dias de redução de salário, resultando em 120 dias no total. 

A segunda extensão acrescentou mais dois meses (60 dias) ao prazo para utilização da suspensão e da redução, o que totalizou 180 dias desde da implantação.

Agora, com a prorrogação, o prazo total  é de 240 dias, completando oito meses de projeto.

As medidas só tem validade enquanto durar o estado de calamidade pública, assim, os acordos deverão ser encerrados no último dia de 2020. 

É preciso que o trabalhador fique atento a alguns detalhes: Aqueles funcionários que tiverem os contratos modificados, adotando o mês de dezembro, tem que garantir que os empregadoreinformem as mudanças ao governo federal, estando essa em comum acordo entre ambos os envolvidos.   

Se o acordo for violado, o trabalhador deverá recorrer à justiça.  

Um levantamento feito pelo Ministério da Economia contabilizou mais de 18,4 milhões de acordos desse tipo, envolvendo 1,4 milhão de empresas e 9,7 milhões de trabalhadores. 

Os profissionais de DP não têm descanso, por isso aqueles que buscam começar nessa área devem ir atrás de bons instrutores.  

Se você é um desses que quer iniciar no DP, mas não sabe por onde começar, nem precisa procurar muito.  

A oportunidade perfeita para você já está aqui. 

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