Olá, pessoal, bom dia!
Mais uma interpretação (minha) sobre a desoneração na C.civil e a proporcionalização por CEI. Leia abaixo:
§ 7º Serão aplicadas às empresas
referidas no inciso IV do caput as seguintes regras: (Incluído pela Medida Provisória nº 612,
de 2013) (Produção de efeito) (vigência: 04/04/2013)
referidas no inciso IV do caput as seguintes regras: (Incluído pela Medida Provisória nº 612,
de 2013) (Produção de efeito) (vigência: 04/04/2013)
I – para as obras matriculadas
no Cadastro Específico do INSS – CEI a partir do dia 1º de abril de
2013, o recolhimento da contribuição previdenciária ocorrerá na forma do caput,
até o seu término; (Incluído pela Medida Provisória nº 612,
de 2013) (vigência: 04/04/2013)
no Cadastro Específico do INSS – CEI a partir do dia 1
2013, o recolhimento da contribuição previdenciária ocorrerá na forma do caput,
até o seu término; (Incluído pela Medida Provisória nº 612,
de 2013) (vigência: 04/04/2013)
II – para as obras matriculadas no
Cadastro Específico do INSS – CEI até o dia 31 de março de 2013, o recolhimento
da contribuição previdenciária ocorrerá na forma dos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº
8.212, de 1991, até o seu término;
e (Incluído pela Medida Provisória nº 612,
de 2013) (Produção de efeito)
(vigência: 01/04/2013)
Cadastro Específico do INSS – CEI até o dia 31 de março de 2013, o recolhimento
da contribuição previdenciária ocorrerá na forma dos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei n
8.212, de 1991, até o seu término;
e (Incluído pela Medida Provisória nº 612,
de 2013) (Produção de efeito)
(vigência: 01/04/2013)
III – no cálculo da contribuição
incidente sobre a receita bruta, serão excluídas da base de cálculo, observado
o disposto no art. 9º, as receitas provenientes das obras a que se
refere o inciso II. (Incluído pela Medida Provisória nº 612,
de 2013) (Produção de efeito)
(vigência: 01/04/2013)
incidente sobre a receita bruta, serão excluídas da base de cálculo, observado
o disposto no art. 9
refere o inciso II. (Incluído pela Medida Provisória nº 612,
de 2013) (Produção de efeito)
(vigência: 01/04/2013)
Essas regras ainda não estão totalmente claras – para aplicação prática
– pois a lei não diz se são aplicáveis apenas ao responsável pela matricula CEI ou a
todas as empresas que prestam serviço para tal matrícula (subempreiteiras).
– pois a lei não diz se são aplicáveis apenas ao responsável pela matricula CEI ou a
todas as empresas que prestam serviço para tal matrícula (subempreiteiras).
Também não faz referência ao chamado “pessoal administrativo”.
Mesmo que uma obra termine após 31/12/2014 (data prevista para terminar
as regras, continuará valendo para a C.Civil, já que há a expressão “até o seu
término”).
as regras, continuará valendo para a C.Civil, já que há a expressão “até o seu
término”).
Em breve devem ser expedidas novas normas para esclarecimento.
Exemplo: Proporcionalização por CEI – com outras
atividades sem CEI
atividades sem CEI
|
Folha
de Pagamento |
Valor R$
|
Procedimento
|
|
|
1
|
Pessoal alocado
em obra de CEI aberto até 31/03/2013 (antigas) |
10 mil
|
Recolhe a CPP
de 20% na GPS = R$ 2 mil |
|
2
|
Pessoal alocado
em obra de CEI aberto após 31/03/2013 (novas) |
5 mil
|
Recolhe 2%
sobre a Receita de tais atividades no DARF |
|
3
|
Pessoal alocado
em outras obras sem CEI |
3 mil
|
Recolhe 2%
sobre a Receita de tais atividades no DARF |
|
4
|
Pessoal
“administrativo” (atende a todas as atividades) |
2 mil
|
Recolhe os 20%
de CPP em GPS, PROPORCIONAL à receita de CEI aberto até 31/03/2013 |
|
Total
|
20 mil
|
Ia pagar R$ 4
mil de CPP em GPS, sem a desoneração |
|
|
Descrição
da Receita |
Valor
|
%
no total |
Procedimento
|
Valor
a Recolher |
|
Receita de Obras
com CEI aberto a partir de abril/2013 (obras novas) |
30.000,00
|
30%
|
Paga % sobre a
Receita Bruta |
2% sobre R$
30mil =
R$ 600,00 em
DARF |
|
Receitas de
Outras Atividades (sem CEI) |
10.000,00
|
10%
|
Paga % sobre a
Receita Bruta |
2% sobre R$ 10
mil =
R$ 100,00 em
DARF |
|
Receitas de
obras com CEI aberto até 31/03/2013 (obras antigas) |
60.000,00
|
60%
|
Paga a CPP
sobre a Folha do pessoal da obra e + administrativo, na proporção de 60% |
R$ 10 mil x 20%
= R$ 2 mil CPP em GPS (pessoal da obra) +
Proporção administrativo
= R$ 2 mil x 20% de CPP x 60% = 240,00 a recolher em GPS |
|
Total
|
100.000,00
|
100%
|
-o0o-
|
R$ 600 + 100 + 2 mil + 240 = R$ 2.940,00
|



