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Proporcionalização por CEI – nova interpretação na Desoneração na C.Civil

Olá, pessoal, bom dia!

Mais uma interpretação (minha) sobre a desoneração na C.civil e a proporcionalização por CEI. Leia abaixo:

§ 7º Serão aplicadas às empresas
referidas no inciso IV
do caput as seguintes regras:
(Incluído pela Medida Provisória nº 612,
de 2013)
(Produção de efeito) (vigência: 04/04/2013)

I – para as obras matriculadas
no Cadastro Específico do INSS – CEI a partir do dia 1º de abril de
2013, o recolhimento da contribuição previdenciária ocorrerá na forma do caput,
até o seu término;
(Incluído pela Medida Provisória nº 612,
de 2013)
(vigência: 04/04/2013)

II – para as obras matriculadas no
Cadastro Específico do INSS – CEI até o dia 31 de março de 2013, o recolhimento
da contribuição previdenciária ocorrerá na forma dos
incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº
8.212, de 1991
, até o seu término;
e
(Incluído pela Medida Provisória nº 612,
de 2013)
(Produção de efeito)
(vigência: 01/04/2013)

III – no cálculo da contribuição
incidente sobre a receita bruta, serão excluídas da base de cálculo, observado
o disposto no art. 9º
, as receitas provenientes das obras a que se
refere o inciso II.
(Incluído pela Medida Provisória nº 612,
de 2013)
(Produção de efeito)
(vigência: 01/04/2013)

Essas regras ainda não estão totalmente claras – para aplicação prática
– pois a lei não diz se são aplicáveis  apenas ao responsável pela matricula CEI ou a
todas as empresas que prestam serviço para tal matrícula (subempreiteiras).
Também não faz referência ao chamado “pessoal administrativo”.
Mesmo que uma obra termine após 31/12/2014 (data prevista para terminar
as regras, continuará valendo para a C.Civil, já que há a expressão “até o seu
término”).
Em breve devem ser expedidas novas normas para esclarecimento.

 

Exemplo: Proporcionalização por CEI – com outras
atividades sem CEI

 

Folha
de Pagamento
Valor R$
Procedimento
1
Pessoal alocado
em obra de CEI aberto até 31/03/2013 (antigas)
10 mil
Recolhe a CPP
de 20% na GPS = R$ 2 mil
2
Pessoal alocado
em obra de CEI aberto após 31/03/2013 (novas)
5 mil
Recolhe 2%
sobre a Receita de tais atividades no DARF
3
Pessoal alocado
em outras obras sem CEI
3 mil
Recolhe 2%
sobre a Receita de tais atividades no DARF
4
Pessoal
“administrativo” (atende a todas as atividades)
2 mil
Recolhe os 20%
de CPP em GPS, PROPORCIONAL à receita de CEI aberto até 31/03/2013
Total
20 mil
Ia pagar R$ 4
mil de CPP em GPS, sem a desoneração

 

Descrição
da Receita
Valor
%
no total
Procedimento
Valor
a Recolher
Receita de Obras
com CEI aberto a partir de abril/2013 (obras novas)
30.000,00
30%
Paga % sobre a
Receita Bruta
2% sobre R$
30mil  =
R$ 600,00 em
DARF
Receitas de
Outras Atividades (sem CEI)
10.000,00
10%
Paga % sobre a
Receita Bruta
2% sobre R$ 10
mil =
R$ 100,00 em
DARF
Receitas de
obras com CEI aberto até 31/03/2013 (obras antigas)
60.000,00
60%
Paga a CPP
sobre a Folha do pessoal da obra e +  administrativo,
na proporção de 60%
R$ 10 mil x 20%
= R$ 2 mil CPP em GPS (pessoal da obra) +
Proporção administrativo
= R$ 2 mil x 20% de CPP x 60% = 240,00 a recolher em GPS
Total
100.000,00
100%
-o0o-
R$ 600 + 100 + 2 mil + 240 = R$ 2.940,00

 

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