Já as entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir EFD-Reinf com as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.
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Se o último dia do prazo previsto não for dia útil, a transmissão da EFD-Reinf deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
O sujeito passivo (já abordamos os obrigados a enviar neste outro artigo) que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a escrituração original.
No caso de não apresentação, ou de não prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ficará exposto às seguintes multas:
A multa mínima a ser aplicada será de R$500 se o sujeito deixar de apresentar a escrituração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.
As multas serão reduzidas:
Para o microempreendedor individual, a redução será de 90%. Para microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional a redução será de 50%.
No caso de Órgãos Públicos da administração direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as multas serão lançadas em nome do respectivo ente da Federação a que pertencem.
No caso de autarquia ou fundação pública federal, estadual, distrital ou municipal, as multas serão em nome da respectiva autarquia ou fundação.
Como regularizar?
Ao entrar na página inicial, o contribuinte deverá clicar em “Declarações e Demonstrativos” e, depois, escolher a opção “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital”. Em seguida, clicar em “Acessar EFD-Reinf”.
Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/quem-esta-obrigado-a-enviar-efd-reinf/
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