As empresas do Grupo 1 e 2 que não enviaram as informações da folha de pagamento de forma correta para eSocial, tem até o dia 30 de setembro para fazer as correções, e garantir que seus colabores receberão o abono salarial 2020/2021.
Aquelas empresas que ainda enviam informações pelo Gerador de Relação Anual de Informações Sociais (GDRAIS), também tem que enviar as devidas informações ou correções até o último dia de setembro.
Caso as empresas não prestem informações, as forneçam com erro ou de forma incompleta, os colaboradores não poderão receber o abono salarial nas próximas parcelas.
Vale lembrar que as empresas do grupo 1 e 2 não precisam transmitir informações pelo GDRAIS, já que está obrigação passou a ser feita pelo eSocial. Os dados transmitidos através GDRAIS não terão valor legal e não serão consideradas para fins de habilitação de abono salarial.
O Ministério da Economia informou que foi identificado que uma parcela empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial prestaram corretamente as informações referentes a trabalhadores desligados em 2020, mas que estas não constavam na base governamental da RAIS.
Esta discrepância vai ser corrigida pelo governo e os trabalhadores relacionados poderão realizar nova consulta a partir de agosto, sobre a programação do pagamento do benefício.
De acordo com calendário do abono salarial (Resolução nº 857, de 1º/4/2020), serão considerados para receber o pagamento do primeiro lote, os colaboradores que tiveram as informações prestadas pelas empresas até o dia 17 de abril de 2020.
As informações enviadas dos dias 17/04/2020 a 30/09/2020, via eSocial ou GDRAIS, vão ser examinadas para receber a partir de 04 de novembro.
Além de prejudicar o colaborador, o não envio ou envio incorreto de informações, pode resultar em uma multa a partir de R$ 1.812,87 para a empresa.
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