No início do mês de julho, o Governo publicou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.151 no Diário Oficial da União (DOU), estabelecendo os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao ano de 2023.
Com a publicação do documento, o período para enviar a DITR começará em 14 de agosto e se encerrará às 23h59min59s do dia 29 de setembro, horário de Brasília.
Quer saber mais sobre o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural? Confira o nosso artigo!
Como enviar a DIRT 2023?
A DITR 2023 deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. O uso do Receitanet para a transmissão da declaração também é uma opção permitida.
Após a apresentação da DITR 2023, caso haja erros ou omissões, é possível retificar a declaração sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original.
A DITR retificadora deve conter todas as informações previamente declaradas, bem como as correções necessárias, sendo imprescindível informar o número do recibo de entrega da última DITR do mesmo exercício.
Falta do envio da DIRT acarreta em multas
Os contribuintes que não enviarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a multa por atraso, sendo o valor mínimo de R$ 50 ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.
Vale lembrar que o valor mínimo do imposto é de R$ 10,00. Caso a quantia devida seja menor a R$ 100, o contribuinte pode efetuar o pagamento em quota única até 29 de setembro de 2023.
Do contrário, se o valor for superior a R$ 100, é possível dividir o pagamento em até quatro quotas, com cada quota igual ou superior a R$ 50.
A primeira quota deve ter o pagamento efetuado até 29 de setembro, e as subsequentes devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês, porém, com acréscimo de juros Selic mais 1%.
Lembrando que não é permitido a antecipação total ou parcialmente do pagamento do imposto.
Além disso, caso haja imposto devido de anos anteriores, é permitido parcelar em até quatro vezes, desde que uma DITR retificadora seja apresentada antes do vencimento da primeira quota.
Como fazer o pagamento do imposto devido?
Quanto ao pagamento do imposto devido na DITR, o contribuinte tem duas opções: transferência eletrônica de fundos através de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal, ou a utilização do Darf em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Também é possível utilizar o Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2023 e emitido com o QR Code do Pix, permitindo o pagamento em caixa eletrônico de autoatendimento, aplicativo do banco ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), mesmo que não seja parte da rede arrecadadora de receitas federais.
Lembrando que a DITR é composta pelo Diac – Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, e pelo Diat – Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Os dados emitidos por meio do Diac da DITR não serão usados para atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
Além disso, os contribuintes que possuam imóvel rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) apresentem o respectivo número do recibo de inscrição na DITR 2023.
Com todos os dados em mãos, os proprietários rurais podem preparar sua Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural com segurança, evitando problemas fiscais e mantendo-se em dia com suas obrigações junto à Receita Federal.
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