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Prazo para entrega de informe de rendimentos por empregadores é de uma semana; Veja as consequências para atrasos:

Confira no nosso artigo e fique por dentro dos prazos de entrega de informe de rendimentos!
Closeup portrait of unrecognizable successful businessman wearing black formal suit reviewing documents and signing contract during meeting


Empresas e demais fontes pagadoras têm como prazo final o dia 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos.

O prazo para que os empregadores entreguem aos seus funcionários o informe de rendimentos referente ao ano anterior termina em uma semana.
Assim, até a próxima quinta-feira, dia 29 de fevereiro, último dia útil do mês, os empregados devem ter em mãos o documento.

O mesmo prazo se aplica a bancos e corretoras, que devem disponibilizar aos clientes o informe de rendimentos de aplicações financeiras feitas em 2023.

É importante ressaltar que a entrega dos informes de rendimentos não é facultativa. Todos os empregadores são obrigados a fazê-la, e o envio pode ser feito pelo correio ou de forma digital, através de e-mail, internet ou intranet.

Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2024.

Conteúdo obrigatório do informe de rendimentos referente a 2023

O informe de rendimentos do ano anterior deve incluir várias informações essenciais, como o total de rendimentos tributáveis, como salários; os descontos do INSS; os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; o imposto de renda retido na fonte, se aplicável; rendimentos isentos, como a venda de férias e descontos; e as despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.

O que acontece se não entregar a Declaração de Rendimentos?

O fornecimento do informe de rendimentos é uma obrigação para os empregadores, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs) que tenham um funcionário.

A Receita Federal informa que a fonte pagadora que não fornecer o informe ou o fizer com incorreções estará sujeita a uma multa de R$ 41,43 por documento.

A fonte pagadora que fornecer informações falsas sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte está sujeita a uma multa de 300% sobre cada valor omitido ou acrescido, que possa resultar em redução indevida do imposto a pagar ou aumento indevido do imposto a restituir ou compensar. Além disso, quem se beneficiar dessas informações, sabendo ou devendo saber de sua falsidade, também estará sujeito à mesma penalidade, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.

Dessa forma, os empregadores que ainda não elaboraram o informe de seus funcionários têm apenas uma semana para cumprir essa obrigação.

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