Foi publicado, recentemente, pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, a Portaria CGSN/SE nº 101, de 1º de novembro de 2023, que estende os prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Estas medidas são destinadas apenas aos contribuintes com residência fiscal em municípios do Estado do Paraná e do Estado de Santa Catarina e ocorrem em razão das situações de calamidade pública enfrentadas por várias cidades por conta das fortes chuvas que caíram na região sul do país.
Continue lendo o nosso artigo e entenda mais sobre a prorrogação dos prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
A medida de prorrogação dos tributos abrangem quais contribuintes?
Isso inclui os valores devidos pelos microempreendedores individuais no DAS-MEI, quando pertencentes a sujeitos passivos cuja sede esteja localizada nos municípios mencionados a seguir, os quais foram afetados por desastres naturais.
Quais são os novos prazos estabelecidos?
Os prazos estendidos serão aplicados aos seguintes períodos de apuração:
Período de Apuração 10/2023: Originalmente previsto para 20/11/2023, agora prorrogado para 31/05/2024.
Período de Apuração 11/2023: Inicialmente com vencimento em 20/12/2023, passa a ter vencimento em 28/06/2024.
Período de Apuração 12/2023: Antes com data de vencimento em 22/01/2024, agora terá como novo vencimento o dia 31/07/2024.
É importante destacar que a extensão desses prazos não implica no direito à restituição de eventuais valores já recolhidos.
Relação dos municípios beneficiados
Clevelândia
General Carneiro
Mallet
Palmeira
Paulo Frontin
Pitanga
Porto Amazonas
Prudentópolis
Rebouças
Rio Azul
Rio Negro
Roncador
São João do Triunfo
São Mateus do Sul
União da Vitória
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